• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • Não categorizado
  • Prefeitura de Limeira acata recomendação do MPT e encerra a prática de assédio eleitoral

  • Banner cadastro entidades
  • Banner canais comunicacao
  • banner-calendario
  • Banner Nupia
  • Banner telefones PRT15
  • Banner Escala de Plantao
  • Certidao Negativa

Prefeitura de Limeira acata recomendação do MPT e encerra a prática de assédio eleitoral

Prefeito municipal estava pressionando servidores comissionados a fazerem campanha para a atual vice-prefeita e candidata à Prefeitura

Campinas (SP) - A Prefeitura Municipal de Limeira (SP), na pessoa do seu prefeito, Mario Botion, acatou a recomendação expedida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e encerrou a prática de assédio eleitoral em face de servidores municipais comissionados.

O MPT recebeu denúncia de que o chefe do Executivo daquela cidade estava pressionando os servidores comissionados e gratificados a fazerem campanha para a atual vice-prefeita e candidata a prefeita, Erika Tank.

Segundo relatos de testemunhas, confirmado pelo sindicato da categoria, o prefeito fez uma reunião com os servidores e solicitou, sob ameaça velada, a adesivação de carros e o monitoramento de redes sociais de todos do grupo, a fim de que apoiassem publicamente a candidata.

Após a coleta de uma série de depoimentos, que confirmaram o assédio eleitoral, a procuradora Leda Regina Fontanesi enviou uma notificação ao Município, recomendando a adoção imediata de providências para que o prefeito municipal se abstenha de cometer ilegalidades, dentre elas, o respeito à livre consciência e ao voto livre, e o fim da discriminação e das ameaças de exoneração ou quaisquer penalidades contra aqueles que votarem em outros candidatos. O MPT deu o prazo de 48 horas para que o Município comprove uma retratação “no sentido de esclarecer que nenhum servidor está obrigado a adesivar seu veículo ou veículo de familiar com propaganda eleitoral, bem como a apoiar ou participar de campanha de determinado candidato ou candidata à eleição municipal, seja para prefeito ou prefeita, ou para vereador ou vereadora”.

A Prefeitura tinha o mesmo prazo para dar ciência pessoal a todos os ocupantes de cargos ou funções comissionadas, além de dar ampla publicidade das ilegalidades acerca das condutas envolvendo o assédio eleitoral.

Cumprimento – O Município comprovou nos autos a notificação pessoal dos servidores sobre a recomendação do MPT, além de juntar a publicação do edital no Diário Oficial do Município e em murais das unidades administrativas. O sindicato comprovou o cumprimento da recomendação.

O inquérito continuará ativo pelo prazo mínimo de 30 dias, prazo em que será verificado o cumprimento integral da recomendação do MPT.

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • banner mptambiental
  • banner transparencia
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos