Liminar determina que construtora de Bauru adote imediatamente medidas de segurança do trabalho
Canteiro de obras da Vitta Residencial mantinha vergalhões expostos e condições precárias dos sanitários dos trabalhadores
Bauru (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar contra a regional de Bauru (SP) da construtora Vitta Residencial, que foi multada por submeter os seus trabalhadores a condições de insegurança em um dos canteiros de obra da empresa.
A 3ª Vara do Trabalho de Bauru impôs à ré as seguintes obrigações: manter áreas de vivência (banheiros, refeitórios, etc) em perfeito estado de conservação e higiene; proteger as extremidades dos vergalhões nos canteiros de obras; e elaborar e implementar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) nos locais e frentes de trabalho, com o objetivo de levantar os riscos ocupacionais e as medidas de proteção a serem adotadas.
O descumprimento das obrigações resultará em multa de R$ 500,00 por dia, para cada item descumprido.
Segundo o relatório fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o mictório das instalações sanitárias masculinas era do tipo calha sem anteparos e estava corroído por ferrugem, o que causou a abertura de grandes buracos na calha, fazendo com que a urina escorresse pelo piso.
De acordo com o fiscal, havia empregados trabalhando na fundação dos edifícios junto a pontas de vergalhão desprotegidos, os quais ofereciam riscos de acidentes, como arranhões e perfurações que poderiam ser, inclusive, fatais.
“E o que agrava a situação é que os empregados da empresa têm apenas a sua força de trabalho para sobreviver e ficam obrigados a laborar em ambiente absolutamente inapropriado, tornando-se vulneráveis a doenças e acidentes de trabalho. E, uma vez acidentados, os trabalhadores têm reduzidas, significativamente, as oportunidades de eventual recolocação no mercado de trabalho, prejudicando o sustento e a sobrevivência de inúmeras famílias. Isso se as precárias condições a que são submetidos não ocasionarem acidentes fatais”, afirma o procurador Marcus Vinícius Gonçalves, autor da ação.
O MTE também atestou durante o processo fiscal que o PGR da obra foi elaborado em 2022 e não teve atualizações, sendo que, nas páginas que tratam do inventário de riscos para os cargos de ajudante de obra e pedreiros, não havia sido contemplado o risco de acidentes com pontas de vergalhão não protegidas.
Por outro lado, foi apresentado aos fiscais um documento datado de 3 dias antes da fiscalização, no qual constava a identificação de risco de acidentes com cortes e perfurações decorrentes de vergalhões, determinando-se, como plano de ação para controle de riscos, que os vergalhões ficassem totalmente protegidos durante os trabalhos. Contudo, no momento da fiscalização, eles estavam totalmente expostos.
“No caso em apreço, tem-se que os pedidos formulados pelo requerente são importantes para a proteção da incolumidade física dos trabalhadores. Ressalta-se que a atividade econômica da reclamada é de alto risco, sendo importante a adoção de medidas que minimizem as possibilidades de acidentes de trabalho”, escreveu na decisão a juíza Larissa Rabello Souto Tavares Costa.
No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da liminar e a condenação da construtora ao pagamento de R$ 500.000,00 a título de danos morais coletivos.
Processo nº 0010630-60.2024.5.15.0090