MPT recomenda ao CIOP negociação coletiva em caso de dispensa em massa
Notificação enviada nessa terça-feira (12/12) foi provocada por ameaça de demissão de 500 funcionários em decorrência de dívida milionária do Município
Presidente Prudente (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Presidente Prudente enviou na tarde desta terça-feira (12/12) uma notificação ao Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (CIOP), recomendando que a associação pública não realize dispensa em massa de empregados sem prévia negociação com o sindicato da categoria profissional, com a finalidade de discutir possíveis alternativas para impedir as demissões ou reduzir o impacto gerado por elas.
O CIOP anunciou publicamente que dispensaria cerca de 500 trabalhadores pelo não recebimento de uma dívida no valor de R$ 13 milhões por parte da Prefeitura de Presidente Prudente. Os profissionais contratados pelo Consórcio trabalham nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Guanabara e Ana Jacinta, além da Cidade da Criança e em postos de residência terapêutica, que correm o risco de serem desativados no caso de efetivadas as demissões.
A recomendação é assinada pela procuradora Renata Crema Botasso, do MPT em Presidente Prudente, concedendo ao CIOP o prazo de 48 horas para manifestação. Também foram enviados ofícios à Prefeitura e ao Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Prudente (SINTRAPP) solicitando informações sobre o caso.
O Ministério Público considerou na sua fundamentação jurídica dispositivos da Constituição Federal, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil, e da lei trabalhista brasileira.
No caso de efetivada a dispensa coletiva, o MPT recomenda que o CIOP cumpra integralmente o previsto no artigo 477 da CLT, que determina que as verbas rescisórias e demais débitos trabalhistas sejam pagos sem prejuízo ao trabalhador.
Caso o Consórcio descumpra as recomendações do MPT, ele poderá ser alvo de inquérito civil e ser processado na Justiça do Trabalho.