Município de Araraquara condenado pelo não fornecimento de sanitários
Sentença atende aos pedidos do MPT; prefeitura fica obrigada a fornecer e fiscalizar uso de instalações sanitárias, além de pagar indenização e multa por descumprimento de liminar
Araraquara (SP) - O Município de Araraquara foi condenado pela Justiça do Trabalho a fornecer instalações sanitárias, em condições higiênicas de uso, aos trabalhadores que cumprem jornada em ambiente externo, em ruas e praças, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara também determina que o ente municipal fiscalize e documente, a cada 15 dias, o efetivo fornecimento de banheiros no caso de a atividade ser terceirizada, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Pelos danos morais coletivos, o Município deve pagar indenização no valor de R$ 10.000,00.
As obrigações de fazer impostas em sentença confirmam uma decisão liminar proferida em maio de 2023, que obrigava a prefeitura a cumprir as mesmas determinações. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O Município foi investigado pelo procurador Rafael de Araújo Gomes após denúncia que relatava uma série de condenações da Justiça do Trabalho, em reclamações de ex-empregados contra a prefeitura, todas elas por ausência de instalações sanitárias para trabalhadores que fazem manutenção de vias, pavimentação asfáltica, dentre outras atividades externas.
O MPT requisitou ao Município a apresentação de provas documentais do fornecimento dos banheiros, mas a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos se limitou a apresentar o comprovante de aquisição de um ônibus com sanitário e a informar a contratação de serviços de locação de banheiros químicos. Contudo, não havia nos autos comprovações de que os sanitários estavam realmente sendo disponibilizados a todos os trabalhadores.
Após notificação requisitória expedida pelo MPT, o Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região (SISMAR) informou que o ônibus com sanitário beneficiava apenas uma turma por dia e que os banheiros químicos eram disponibilizados apenas aos trabalhadores egressos do sistema prisional, nem sempre existindo a possibilidade de uso compartilhado pelos servidores municipais.
Uma série de depoimentos de trabalhadores foram tomados pelo MPT, confirmando a irregularidade praticada pela prefeitura.
Após a concessão de prazo para regularização ao Município, e recusa do ente municipal em assinar termo de ajuste de conduta (TAC), o MPT ingressou com ação civil pública.
Descumprimento de liminar – Em maio de 2023, a Justiça do Trabalho concedeu uma decisão liminar na ação civil pública, determinado o fornecimento das instalações sanitárias.
Em manifestação da própria prefeitura ficou evidenciado o descumprimento da liminar, pelo menos, com relação a parte dos trabalhadores, até julho de 2023, o que foi reconhecido na sentença. “A ré não propiciou aos trabalhadores condições mínimas de higiene no local de trabalho – disponibilização de instalações sanitárias adequadas, violando o quanto determina a NR 24” escreveu na sentença a juíza Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira.
A sentença impõe multa de R$ 7.000,00 pelo descumprimento de decisão liminar no período de 14/06 a 31/07/2023.
Processo nº 0010752-68.2023.5.15.0006