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Terceirizada da prefeitura de Lins (SP) deve disponibilizar banheiros nas frentes de trabalho

Liminar obtida pelo MPT impõe às empresas do grupo Monte Azul, do segmento de limpeza e asseio, a obrigação de manter sanitários de acordo com as normas no prazo de 90 dias; trabalhadores fazem suas necessidades no mato

Bauru (SP) - Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou às empresas Monte Azul Engenharia Ambiental Ltda. e Monte Azul Engenharia Ltda., ambas do mesmo grupo econômico, que disponibilizem nas frentes de trabalho instalações sanitárias para cada grupo de 20 trabalhadores, quando da realização de trabalhos externos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento. A Monte Azul Engenharia Ambiental presta serviços de limpeza urbana para o Município de Lins (SP).

A obrigação imposta pela Vara do Trabalho de Lins determina que os banheiros podem ser químicos, com bacia sanitária e lavatório, dotados de mecanismo de descarga ou isolamento de dejetos, além de material para lavagem e enxugo das mãos. As rés devem cumpri-la no prazo de 90 dias, a contar da intimação da decisão.

A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador Rogério Rodrigues de Freitas, do MPT em Bauru, após instruir um inquérito que apontou para a ausência de instalações sanitárias e de adicional de periculosidade aos trabalhadores que fazem a roçada e capinação de pontos públicos da cidade de Lins.

De acordo com os depoimentos, os trabalhadores declararam ao MPT que não são disponibilizados banheiros para uso, e que o caminhão utilizado para transporte e apoio não possui mictório. Os relatos são apoiados por fotos obtidas em diligência. Em razão disso, os operários são obrigados a realizar suas necessidades fisiológicas muitas vezes no mato. Eles também declararam que são eles próprios que abastecem com produtos inflamáveis as roçadeiras que operam durante a jornada de trabalho, o que exigiria o pagamento de um adicional de periculosidade.

“A inobservância dos preceitos legais que visam a assegurar um ambiente laboral saudável e seguro deixa os trabalhadores à mercê da sorte, colocando-os em risco de acidentes e agravos à saúde”, afirmou o procurador.

Pedidos pela condenação definitiva - No mérito da ação, o MPT pede que seja efetivada a obrigação liminar, e que também seja imposta às empresas a obrigação de efetuar o pagamento do adicional de periculosidade devido aos trabalhadores que exercem atividades ou operações perigosas, especificamente, aos trabalhadores que abastecem com produtos inflamáveis as roçadeiras que operam durante a jornada de trabalho. O órgão ministerial pede também a condenação definitiva das rés ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos no importe de R$ 100.000,00. Os pedidos serão apreciados no julgamento de mérito.

Processo nº 0011584-30.2023.5.15.0062

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