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Santander é condenado por ocultar informações do Ministério Público do Trabalho

Instituição bancária é investigada pelas dificuldades experimentadas por pequenas empresas em obter acesso a crédito emergencial durante a pandemia; Justiça determinou apresentação das informações e documentos requisitados

Campinas (SP) -O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) confirmou sentença proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Campinas, determinando que o Banco Santander S/A apresente informações e documentos requisitados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), nos autos de um inquérito civil que investiga a conduta dos maiores bancos comerciais do país por seu papel na concessão de linhas de crédito público para pequenas empresas, com a finalidade de preservar empregos durante a pandemia. Foi fixada pelo Tribunal multa de R$ 150.000,00 por dia para o caso de descumprimento da decisão.

Em junho de 2020, a Procuradoria-Geral do Trabalho criou um Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF), composto por nove procuradores de diferentes estados da Federação, provocada por fatos noticiados pelo veículo “The Intercept Brasil”. A reportagem denunciava que grandes instituições bancárias não estariam repassando aos empresários o crédito de R$ 40 bilhões, repassado pelo Governo Federal por meio do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), para financiar a folha de pagamento de pequenas empresas impactadas pela pandemia do coronavírus. A iniciativa foi criada pela Medida Provisória nº 944, de 03 de abril de 2020.

Segundo o trabalho jornalístico, apenas R$ 1,44 bilhão, ou 3,6% do valor previsto, foi efetivamente disponibilizado pelas instituições de crédito, através do Programa Emergencial do Governo Federal, às empresas com este perfil. A matéria ainda apontou que a maioria dos financiamentos concedidos pelos bancos comerciais estavam sendo direcionados às grandes empresas.

O GEAF instaurou inquérito em face de Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú e Santander, com o objetivo de elucidar se as finalidades do PESE, importantes à preservação do nível de emprego no país, estavam sendo ou não comprometidas pela conduta dos investigados. A seguir, foram requisitadas às instituições financeiras a apresentação de informações e de documentos que demonstrassem a implementação do PESE. 

Dos bancos alcançados pela investigação, apenas o Itaú respondeu prontamente à requisição, o que levou ao esclarecimento dos fatos que lhe diziam respeito, tendo o Ministério Público descartado a prática de irregularidade por parte dessa instituição financeira. Os demais bancos, ao contrário, tentaram impedir a atividade investigatória do Ministério Público, prejudicando as investigações.

O Santander ocultou do MPT uma série de informações, que vão desde os números consolidados de operações relacionadas ao programa emergencial de crédito, até cópias de documentos, números e operações que confirmassem o oferecimento da linha de crédito para que empresas em dificuldades conseguirem financiar suas folhas de pagamento e, assim, manter os empregos em tempo de crise.  

“Partindo, portanto, deste princípio, considerando, ainda, que a Lei nº 75/1993 garante ao Ministério Público acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviços de relevância pública, condições com as quais se revestem os programas em comento […], não prosperam as alegações da defesa de ofensa à Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, quando o que se busca, conforme acervo material, verificado nos autos são informações acerca da disponibilização, pelo Réu, de verba pública, tão somente, que tem como escopo a garantia de salários e postos de emprego, em todo território nacional, o que adquire a qualidade de interesse público, sem sombra de dúvidas, ante este cenário desolador, que a pandemia impôs ao nosso País e ao povo brasileiro”, escreveu na decisão a desembargadora relatora Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti.

Processo nº 0010943-74.2020.5.15.0053

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