Município de Araraquara condenado a indenizar empregados que trabalharam em escolas municipais com estrutura precária
Sentença obtida pelo MPT também determina o fornecimento de EPIs para profissionais da educação e da saúde do município
Araraquara - A Justiça do Trabalho condenou o Município de Araraquara a indenizar trabalhadores da Educação que foram forçados a trabalhar em unidades de ensino, cujas edificações encontravam-se em estado precário de segurança, sendo elas a CER Maria Aparecida de Azevedo Bozutti e a EMEF Ruth Cardoso. Cada profissional deverá receber a quantia de R$ 1.000,00, a título de dano moral individual homogêneo. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara.
A decisão beneficia os empregados lotados na EMEF Ruth Cardoso no período de 01/06/2021 a 31/5/2022, e os empregados lotados na CER Maria Aparecida de Azevedo Bozutti no período de 01/06/2021 até o término das obras de reforma atualmente sendo empreendidas na unidade; o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara determinou que a municipalidade deve realizar, anualmente, a contar do término das obras, a manutenção preventiva das duas escolas.
A sentença também impõe ao Município obrigações relativas à proteção sanitária dos empregados municipais. O réu deve continuar fornecendo gratuitamente, a cada 4 horas e em quantidade suficiente, máscaras faciais para proteção da Covid-19 aos profissionais da Educação e da Saúde, devendo também manter o fornecimento de luvas adequadas e em todos os tamanhos para os profissionais de saúde, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por violação.
Por fim, a decisão impõe o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 80.000,00. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
O MPT, por meio do procurador Rafael de Araújo Gomes, conduziu um inquérito civil que identificou a ausência de equipamentos de proteção individual em unidades de saúde, em quantidade e qualidade insuficientes. Em decorrência da falta de todos os tamanhos de luva, os profissionais de saúde estariam utilizando luvas em tamanhos incorretos de forma improvisada, comprometendo a qualidade das atividades e a segurança dos trabalhadores. O mesmo ocorria com relação às máscaras de proteção, que não eram fornecidas corretamente pelo poder público municipal.
No decorrer da investigação, o MPT recebeu denúncia de que os profissionais de educação estariam tendo que adquirir máscaras por conta própria, uma vez que a Secretaria de Educação não estava fornecendo o EPI para os professores e demais empregados.
Em manifestação ao MPT, a Secretaria de Educação afirmou que, contrariamente à orientação do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria Conjunta nº20/2020), caberia aos servidores municipais a aquisição, por conta própria, de máscaras de proteção, sejam cirúrgicas ou de tecido, e que a municipalidade estaria oferecendo às unidades de ensino uma quantidade limitada de máscaras apenas para casos emergenciais.
Após um parecer da perícia técnica do MPT, o Município se manifestou, esclarecendo que as máscaras foram compradas e fornecidas às unidades escolares, mas não protocolou documentação comprovando a entrega do EPI diretamente aos trabalhadores.
“Não há real demonstração de que as máscaras estão sendo de fato fornecidas em quantidade suficiente aos profissionais. Resta fartamente demonstrado que o réu deixa de cumprir com sua obrigação legal como empregadora de fornecer e fiscalizar o uso de EPIs e máscaras para seus empregados”, apontou o procurador na petição inicial.
O inquérito abordou também uma situação exposta pelo SISMAR (Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região), que denunciou o estado de calamidade em que se encontrava a unidade educacional de educação infantil CER Maria Aparecida de Azevedo Bozutti, com riscos de desabamento, infiltrações, mofo e rachaduras no prédio.
A mesma situação precária foi observada pelo MPT na Escola Municipal de Ensino Fundamental Ruth Cardoso, onde recentemente parte do telhado desabou devido à falta de manutenções e reparos.
“O Município confirmou a existência dos problemas denunciados, tendo permitido, com sua conduta omissa, que se chegasse a tal ponto, com ausência de manutenção preventiva no imóvel, resultando, inclusive, no desabamento parcial do telhado, causado pelo apodrecimento do madeiramento negligenciado, que, caso tivesse ocorrido em momento inoportuno, poderia ter resultado em grave acidente. O Município de Araraquara relega inconsequentemente a manutenção e reparo dos imóveis de suas instituições, violando uma série de normas de segurança do trabalhador, expondo a risco, dessa forma, a saúde de seus funcionários bem como da população que faz uso dos serviços ali disponibilizados”, lamenta o procurador.
Processo nº 0010234-15.2022.5.15.0006