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Outras 9 empresas do interior de São Paulo se comprometem em TAC a coibir assédio eleitoral

MPT firma acordo extrajudicial com empresas de Bauru, Piracicaba, Potirendaba, Mogi Guaçu, Olímpia, Nova Odessa e Ibaté, com o compromisso de fazer retratação e respeitar livre manifestação de voto

Campinas - O Ministério Público do Trabalho (MPT) celebrou mais 9 termos de ajuste de conduta (TAC) com empresas do interior de São Paulo que foram denunciadas por prática de assédio moral eleitoral, situadas nas cidades de Bauru (comércio de alimentos), Piracicaba (duas empresas - consultoria de RH e serviços industriais), Potirendaba (serviços de construção), Mogi Guaçu (supermercado), Olímpia (duas empresas - comércio de informática e distribuidora de água), Nova Odessa (embalagens) e Ibaté (indústria).

Em todos os casos, os empregadores tentaram influenciar os votos de seus empregados, seja por meio de reuniões para tratar sobre eleições ou da distribuição de material de campanha, em muitos casos falando que, a depender do candidato que ganhasse, a situação do país ficaria comprometida.

As 9 empresas concordaram em celebrar TAC, se comprometendo a fazer uma retratação aos funcionários, pelos mesmos meios pelos quais a prática de assédio foi realizada (e-mail, WhatsApp, site, redes sociais, etc), se comprometendo a respeitar o direito à livre manifestação de voto e a obrigação de não realizar campanha pró ou contra qualquer candidato no ambiente de trabalho. A retratação deve ser comprovada nos autos.

Nos TACs, as signatárias também se comprometem a não cometer atos de assédio ou coação eleitoral, a não intimidar trabalhadores, a respeitar as liberdades individuais previstas na Constituição Federal, incluindo o direito ao voto livre e secreto, e a garantir que todos os seus empregados participem do pleito eleitoral.

As multas por descumprimento dos acordos são de R$ 10.000,00 por cláusula e por trabalhador lesado.

Assédio eleitoral – O assédio eleitoral consiste em uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral, com promessas de vantagens ou ameaças de prejuízos na relação de trabalho caso determinado candidato ou candidatada vença ou perca as eleições.

Além de representar uma violação à Constituição Federal, que garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto, o assédio eleitoral pode resultar no ajuizamento de ação civil pública com pedidos indenizatórios, além de constituir crime previsto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), com pena de reclusão de até 4 anos e multa. A prática de impedimento ou embaraço ao sufrágio também é tipificada como crime pelo Código Eleitoral (artigo 297), com pena de detenção de 6 meses e multa.

Denúncias - O MPT na 15ª Região, que abrange 599 municípios do interior de São Paulo e litoral norte paulista, recebeu, até a tarde de 28 de outubro, 179 denúncias de assédio moral eleitoral, distribuídas nas regiões de Araraquara, Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, com a celebração de 14 termos de ajuste de conduta (TAC) e o ajuizamento de 3 ações civis públicas. As denúncias podem ser feitas pelo endereço www.prt15.mpt.mp.br, pelo app Pardal MPT ou pessoalmente nas sedes das Procuradorias do Trabalho.

Plantão - As unidades do Ministério Público do Trabalho (MPT) no interior de São Paulo irão funcionar, excepcionalmente, no próximo fim de semana, em regime diferenciado de plantão presencial. No dia 29/10 (sábado), o horário de funcionamento será das 9h às 16h, e no dia 30/10 (domingo), das 8h às 17h. A medida é para assegurar que os trabalhadores brasileiros exerçam livremente o direito de votar no segundo turno das eleições.

Endereços das Procuradorias do Trabalho:

CAMPINAS (Sede): R. Pedro Anderson, 91, Taquaral

PTM ARAÇATUBA: R. Cristiano Olsen, 2148, Higienópolis

PTM ARARAQUARA: R. Padre Duarte, 151, 18º andar, Ed. América, Jd. Nova América

PTM BAURU: Avenida Odilon Braga, nº 2-26, Jardim Europa

PTM PRESIDENTE PRUDENTE: Av. Coronel Soares Marcondes, 3372, Jd. Bongiovani

PTM RIBEIRÃO PRETO: R. Paschoal Bardaro, 1265, Jardim Botânico

PTM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO: R. Guatemala, 583, Jd. Alto Rio Preto

PTM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS: Av. Cassiano Ricardo, 601, 10º andar, Ed. The One Office Tower, Pq. Resid. Aquarius

PTM SOROCABA: Av. Rudolf Dafferner, 400, salas 401-410, Jd. Boa Vista

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