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Texel Construções é condenada a cumprir normas de Saúde e Segurança do Trabalho em Miracatu-SP

Empresa é responsável pelas atividades de transbordo, transporte e destinação dos resíduos sólidos do município

Sorocaba - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma sentença em ação civil pública condenando a empresa Texel Construções, responsável pela gestão de resíduos sólidos de Miracatu-SP, a cumprir as normas de Saúde, Segurança e Meio Ambiente do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por trabalhador lesado. A sentença também determina o pagamento de indenização por danos morais coletivo no valor de R$ 50.000,00 destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

Entre as obrigações estão a elaboração e implantação de Plano de Gerenciamento de Resíduo e de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO para a atividade de transbordo de lixo, além da submissão dos trabalhadores a exames médicos para a atividade de coleta de lixo, itens exigidos nas Normas Regulamentadoras pertinentes.

A determinação também obriga a empresa a constituir e manter Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, elaborar Plano de Logística que contemple o atendimento das necessidades pessoais dos trabalhadores e adequar as instalações de trabalho, atendendo também as medidas de prevenção de quedas na área de transbordo do lixo. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

Investigação – Em 2020, o Município de Miracatu foi investigado pelo MPT acerca do funcionamento irregular de uma pedreira. Após fiscalização realizada pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST de Registro, foi também identificada no local uma usina de reciclagem de resíduos da construção civil e material inerte. Em laudo técnico, foi apontada a prática de irregularidades trabalhistas acometidas pela empresa Texel Construções, contratada do Município para realização das atividades de transbordo, transporte e destinação de resíduos sólidos.

Constatado o não cumprimento da legislação no que tange as normas de Saúde, Segurança e Meio Ambiente do Trabalho, o órgão ministerial notificou a empresa, que não manifestou interesse no ajustamento amigável de sua conduta. A fim de resguardar os direitos e a segurança dos trabalhadores atuais e futuros da operação, o MPT ajuizou ação civil pública em face da Texel Construções.

Segundo o Procurador responsável pelo caso, Gustavo Rizzo Ricardo, “os impactos negativos causados pelo labor em condições degradadas e insalubres afetam diretamente a vida do trabalhador, e por consequência, o seio familiar além de influenciar sobre toda a sociedade, ocasionando problemas das mais variadas ordens, devendo, pois, ser combatido”.

No corpo da decisão judicial, o magistrado Gustavo Naves Guimaraes, da Vara do Trabalho de Registro, afirma que “resta evidente, portanto, o perigo de dano irreparável ao se permitir que os trabalhadores da reclamada permaneçam exercendo suas atividades sem o fornecimento de condições higiênicas adequadas, com o fornecimento de instalações sanitárias que obedeçam ao quanto disposto nas Normas Regulamentadoras pertinentes”.

Processo nº 0010628-27.2022.5.15.0069

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