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SABESP é condenada por falta de medidas de segurança na unidade de Tatuí (SP)

Sentença proferida nos autos de ação do MPT determina obrigações trabalhistas e condena a empresa ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos

Sorocaba - A SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) foi condenada pela Justiça do Trabalho ao cumprimento de obrigações trabalhistas relativas à saúde e segurança do trabalho em sua unidade de Tatuí (SP), bem como ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. A sentença foi proferida nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sorocaba.

A decisão da juíza Solange Denise Belchior Santaella, da Vara do Trabalho de Tatuí, proferida em 9 de novembro, determina o cumprimento de cinco medidas previstas nas Normas Regulamentadoras nº 6, 10 e 12, sendo elas: adotar medidas preventivas de controle de risco elétrico; submeter a treinamento os trabalhadores que exercem atividades em instalações energizadas com alta tensão; fazer manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos; capacitar trabalhadores envolvidos em atividades com máquinas e equipamentos; e fornecer equipamentos de proteção individual adequados ao risco, em perfeito estado de conservação.

As obrigações devem ser cumpridas de forma imediata, independente do trânsito em julgado, e o seu descumprimento acarretará multa de R$ 5.000,00 por infração, multiplicada pelo número de trabalhadores prejudicados.

O MPT instaurou inquérito civil em 2015, a partir do recebimento de uma denúncia sigilosa, que apontava irregularidades envolvendo a segurança dos trabalhadores da empresa ré. O procurador Gustavo Rizzo Ricardo oficiou o Ministério do Trabalho, que efetuou fiscalização na unidade da SABESP em Tatuí, aplicando um total de 12 autos de infração pelo descumprimento das Normas Regulamentadoras nº 6, 10 e 12, todas dedicadas à proteção no meio ambiente do trabalho.

Segundo as investigações, o empregador deixou de adotar medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco. Além disso, a empresa deixou de estabelecer um sistema de identificação que permitisse, a qualquer tempo, conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador para realizar intervenções em eletricidade, bem como não promoveu a realização de treinamentos para esses mesmos trabalhadores.

Além da fiscalização do trabalho, o setor de perícias do MPT também realizou inspeções no local, e constatou, novamente, que a empresa não submeteu seus trabalhadores a treinamento específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência e em suas proximidades.

O conjunto probatório demonstrou que a SABESP não estabelece medidas mínimas para a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos na operação e manutenção de máquinas e equipamentos. Não houve a apresentação dos controles de manutenção dos caminhões, máquinas e viaturas em uso na Regional Tatuí.

A empresa também não apresentou todos os recibos de EPIs de sua equipe, que se mostram necessários especialmente pela exposição a agentes biológicos nocivos em atividade que exigem o contato com a rede de esgoto.

Por fim, a perícia apontou a necessidade de adequações nos sistemas de aterramento das instalações das unidades ETA TATUI, EEAB RIO SARAPUI e EEAB RIO TATUÍ.

“É inegável que a conduta adotada pela ré, por longos anos, causou e causa lesão aos interesses de toda a coletividade de trabalhadores, de modo que, além da suspensão da continuidade de tais irregularidades, é necessária uma reparação do dano social causado pela conduta da empresa”, aponta o procurador.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Processo nº 0010632-88.2020.5.15.0116

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