Justiça proíbe terceirização de profissionais da saúde na UPA Central de Araraquara
TRT concede Mandado de Segurança ao Ministério Público e decide que prefeitura não pode contratar terceirizados para atividades essenciais da área de saúde
Por Rodrigo Rabello
Araraquara – O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas concedeu liminar em Mandado de Segurança favorável ao Ministério Público do Trabalho, obrigando o Município de Araraquara a não terceirizar serviços médicos e de outros profissionais da área de saúde em estabelecimentos públicos, inclusive na Unidade de Pronto-Atendimento Central da cidade. A pena pelo descumprimento é R$ 10 mil por dia. A decisão tem caráter liminar e é valida até que se julgue o mérito da ação, que tramita perante a 3ª Vara do Trabalho de Araraquara.
Para o procurador que moveu a ação, Rafael de Araújo Gomes, é preciso evitar que a prefeitura reedite na UPA Central o mesmo tipo de “desastrada terceirização” já cometida na Fungota, fundação municipal que é objeto de duas ações civis públicas por improbidade, investigação pela Polícia Federal e outras três ações coletivas que tramitam perante a 1ª Vara do Trabalho de Araraquara. ”A audiência de execução da Fungota contou com a presença do prefeito da cidade, quem assumiu através de acordo a obrigação de não praticar a terceirização na Maternidade Gota de Leite, e agora pretende o mesmo administrador público, adotar a mesma conduta ilícita relativamente à UPA Central”, ressalta.
Conforme a legislação, a administração pública pode transferir a terceiros a execução de atividades meramente acessórias. No entanto, deve preservar todas as atividades essenciais aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade pública, por exemplo, da saúde, que não são passíveis de terceirização. O artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é dever do Estado e de todos os entes federativos (União, Estados e Municípios). Além disso, o artigo 18 da Lei n.º 8.080/90 diz que compete diretamente ao Município promover a organização, controle, avaliação, gestão e execução das ações e serviços de saúde pública.
Neste contexto, editais publicados em maio deste ano pelo próprio município revelam que representantes da administração de Araraquara anunciaram a intenção de terceirizar o mais rapidamente possível o quadro completo de funcionários da UPA Central, principal estabelecimento médico da cidade, por meio de convênio com organizações sociais. A terceirização ilegal é alvo de inquérito civil instaurado pelo MPT contra a administração da cidade desde 2013.
De acordo com a decisão liminar, "a delegação da execução dos serviços de saúde pela municipalidade é conduta que, em tese, viola preceitos basilares do sistema de saúde, constantes, aliás, da própria Constituição Federal (...). A situação é ainda mais grave sob a ótica da obrigatória observância da regra do concurso público pela administração pública direta".
Ao conceder o MS, o desembargador Manoel Carlos Toledo Filho enfatizou que a decisão afeta somente as contratações a serem realizadas após o dia 4 de julho de 2014, não afetando os prestadores de serviços que já estejam trabalhando no sistema municipal de saúde.
Processos nº 0010291-64.2014.5.15.0151 e 0006266-73.2014.5.15.0000