MPT processa Centauro em R$ 1 milhão por violar jornada de trabalhadores
Fiscalização flagrou empregados trabalhando por 12 dias consecutivos, sem folgas, e cumprindo longas jornadas, sem intervalos para descanso
Por Rodrigo Rabelo
Bauru – O Ministério Público do Trabalho em Bauru ingressou com ação civil pública contra a SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. - rede varejista de acessórios esportivos conhecida como Centauro – pedindo a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão pela não concessão de descanso semanal e intervalos na jornada de trabalho. O processo foi protocolado na 2ª Vara do Trabalho de Bauru.
O inquérito civil que deu origem ao processo judicial teve início em setembro do ano passado, quando uma inspeção realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego constatou que mais de 40 trabalhadores de uma unidade da empresa em Bauru são expostos à jornada abusiva, sem direito a intervalos para repouso e alimentação, descanso semanal remunerado ou intervalos de 11 horas entre duas jornadas de trabalho. Foram constatados casos em que os funcionários trabalharam por mais de 12 dias consecutivos, sem descanso. Durante a ação fiscal, a Centauro deixou de apresentar ao MTE atestados de saúde ocupacional e comprovantes de depósitos bancários de salários, o que pode ser considerada uma tentativa de “embaraço” à fiscalização.
Segundo o procurador do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves, as infrações demonstram um total desrespeito à legislação trabalhista. “Especialmente no tocante à jornada, o resultado é uma situação de grave abuso contra os trabalhadores, que precisa urgentemente cessar. Não se trata de um caso isolado. A Centauro cometeu infrações contra vários funcionários por um longo período de tempo”, afirma.
No começo deste ano, foi realizada uma tentativa de conciliação entre o MPT e a Centauro por meio da proposta de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no entanto, o acordo foi rejeitado pela empresa sob o argumento de “já ter regularizado os objetos das autuações”. Para o procurador, a recusa da assinatura, somada às “graves e reiteradas agressões cometidas pela empresa contra os trabalhadores” tornou necessário o ajuizamento da ação civil pública.
Além do pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão, o MPT pede que a Centauro seja obrigada, imediatamente, a respeitar a lei no tocante à concessão de jornada legal, contendo intervalos mínimos de 11 horas entre duas jornadas, folgas semanais remuneradas de 24 horas consecutivas e pausa para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora.
Excesso de horas extras – está em tramitação no judiciário outra ação civil pública ajuizada pelo MPT Bauru contra a Centauro, cujo objeto é o excesso de horas extras. A empresa descumpre o dispositivo da lei que exige do empregador o respeito à jornada de 8 horas, acrescida de, no máximo, duas horas excedentes por dia, em casos excepcionais.
Na fiscalização que aconteceu em setembro do ano passado, além da falta de intervalos e de descanso semanal (objeto da mais recente ação civil publica), o MTE também autuou a Centauro por excesso de horas extras. O procurador encaminhou a documentação para ser objeto de execução do processo anterior.
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