Acordo possibilita serviços de telemarketing para arrecadar alimentos para a campanha “Campinas Sem Fome”
Empresa de telemarketing foi processada pelo MPT por assédio moral; conciliação busca auxiliar na redução do impacto econômicos para famílias mais vulneráveis de Campinas
Campinas - A Justiça do Trabalho homologou um acordo judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e uma empresa do ramo de telemarketing, que prevê a prestação de serviços de telemarketing em prol da campanha “Campinas Sem Fome”, da Prefeitura Municipal de Campinas, pelo período de 6 meses, com o objetivo de arrecadar alimentos às famílias necessitadas da cidade junto a pessoas físicas e jurídicas. Neste período, a empresa realizará 50 mil ligações (ou uma média de 8.333 ligações por mês), a título de dano moral coletivo.
A conciliação também contempla obrigações trabalhistas relativas à prática de assédio moral, objeto da ação civil pública movida pelo MPT. A empresa se comprometeu a não praticar ou permitir atos de assédio moral e de abuso de poder hierárquico contra atendentes de callcenter, criar mecanismos eficazes para denúncias de assédio, com exposição mínima à vítima, e elaborar um programa permanente de prevenção à prática no ambiente de trabalho, inclusive por meio de um diagnóstico psicossocial do meio ambiente laboral e uma série de outras medidas preventivas.
O MPT ajuizou ação civil pública contra a empresa em virtude de inúmeras denúncias de trabalhadores de telemarketing, relatando práticas de assédio moral. Durante as investigações, verificou-se que o sistema de vendas impunha metas cada vez mais rigorosas aos atendentes, além de uma vigilância constante nas baias onde ficavam instaladas as estações de trabalho. Os supervisores exerciam constante e excessiva pressão sobre os demais trabalhadores, impondo forte controle de pausas, idas ao banheiro e tempo de refeições. O rigor se intensificava com gritos e excesso de advertências pelos mais diversos motivos, de forma a criar um ambiente de desconforto, em alguns casos, forçando o empregado a pedir demissão e possibilitando a ocorrência de doenças e afastamentos relacionados ao trabalho.
Segundo os procuradores do caso, a reversão da indenização por danos morais ao Banco Municipal de Alimentos, na forma de prestação de serviços, possibilitará que sejam amenizados os efeitos econômicos da pandemia nas famílias mais vulneráveis, o que representa um auxílio extra para que não falte o essencial para a sua subsistência.
Na hipótese de descumprimento das obrigações trabalhistas, a empresa pagará multa de R$ 200 por trabalhador prejudicado; caso descumpra o item relativo à indenização por meio da prestação de serviços, a empresa pagará multa de R$ 20 mil.
Processo nº 0011661-82.2019.5.15.0093