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MPT e JT destinam R$ 567 mil para hospitais de Araraquara e Rio Claro

Iniciativa tem como objetivo fortalecer o sistema público de saúde no enfrentamento da covid-19

Campinas – O Ministério Público do Trabalho (MPT) destinou verbas de ações civis públicas a dois hospitais nas cidades de Rio Claro e Araraquara, a serem utilizadas para o combate à pandemia de covid-19: a quantia de R$ 407.860,10, decorrente de saldo residual remanescente de um processo, foi revertido para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro; o montante de R$ 160.000,00, por sua vez, foi revertido para a Santa Casa de Araraquara.

A verba revertida para a Santa Casa de Rio Claro, de iniciativa do juízo da Vara do Trabalho de Rio Claro e com a anuência do MPT, será utilizada para compra de materiais e equipamentos médico-hospitalares, visando ao atendimento dos pacientes com covid-19. Ela decorre um processo ajuizado contra o Município de Rio Claro por contratação de servidores sem concurso público.

A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, que presta assistência médica à população dos municípios de Rio Claro, Itirapina, Corumbataí, Ipeúna, Analândia e Santa Gertrudes, com índice de filantropia dos atendimentos prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde superior a 80%. Em requerimento enviado ao juízo, a instituição explicou que a remuneração efetuada pelo SUS em relação aos serviços prestados não cobre os reais gastos efetuados, situação que foi agravada com a pandemia. Após concordância expressa do MPT foi determinada a transferência do saldo remanescente à instituição.

Araraquara - No Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho - Cejusc de Araraquara -, duas audiências de conciliação em ações civis públicas ajuizadas pelo MPT resultaram em acordo com a destinação de R$ 160 mil para a Santa Casa de Misericórdia do município, que utilizará o valor no combate à pandemia.

A Abengoa Construtora Ltda foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos por descumprir a legislação trabalhista, e, em particular, as normas referentes à saúde e segurança do local de trabalho. Em um dos processos, as partes chegaram a um consenso no valor de R$ 150 mil, com a indicação da instituição beneficiada pelo MPT. Em outra ação, o valor acordado foi de R$ 10 mil, também destinados à Santa Casa de Araraquara.

Processo nº 0176400-31.1999.5.15.0010 (Rio Claro)

Processo nº 001162-96.2014.5.15.0006 (Araraquara)

Processo nº 0010040-49.2021.5.15.0006 (Araraquara)

 

*com informações do TRT-15

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