Justiça obriga a reintegração de 103 trabalhadores de caldeiraria em Guariba
Decisão atende aos pedidos do MPT, que identificou abusos na dispensa coletiva; procuradora já identificou o descumprimento da medida e pediu execução de multa
Por Camila Correia
Ribeirão Preto - A 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho, declarando nulas as dispensas de 103 trabalhadores realizadas de forma abusiva no mês de maio pela empresa GBA Caldeiraria e Montagens Industriais LTDA, da cidade de Guariba. Em audiência judicial que aconteceu no último dia 26 de junho, o MPT atestou que a empresa já descumpriu a referida decisão, uma vez que foi notificada e não procedeu à reintegração, pedindo a execução da multa diária R$ 20 mil por cada empregado não reintegrado (valor a ser calculado).
Conforme relatado em depoimentos, uma semana antes da dispensa dos funcionários, a empresa procurou o sindicato para informar sobre a necessidade da dispensa, mas alertando que somente teria condições de efetuar o pagamento das verbas rescisórias, incluindo saldo de FGTS e da multa de 40%, em 30 meses, sendo que ao final das negociações (e após as demissões) fechou-se que o parcelamento seria em 10 meses. Dessa forma, não foi realizada qualquer negociação com os trabalhadores a fim de discutir os termos do quanto acabou sendo “ajustado” entre a empresa e a entidade de classe. O débito total com os trabalhadores dispensados é superior a R$ 2 milhões.
Para a procuradora e autora da ação civil pública, Cinthia Passari von Ammon, a medida adotada pela empresa violou os mais básicos direitos trabalhistas, isto porque a demissão em massa não foi precedida de efetiva e válida negociação coletiva com o sindicato a fim de resguardar os interesses sociais num momento tão drástico. “Não houve por parte da empresa esforços no sentido de adotar medidas que pudessem evitar a dispensa dos 103 ou mesmo minimizar o impacto dos seus efeitos lesivos. Ao contrário, o desligamento dos trabalhadores ocorreu de modo abrupto, evidenciando-se que a verdadeira preocupação da empresa está ligada unicamente com seu patrimônio”, afirma.
Segundo a justiça, não há notícias de que a empresa tenha paralisado ou encerrado as suas atividades, pelo contrário. É de conhecimento do juízo a existência de obras ainda sendo realizadas por ela. De qualquer forma, “nada justifica a atitude da requerida no presente caso”. Em audiência realizada no último dia 26 de junho, o MPT pediu a execução da multa por descumprimento da liminar, que hoje é de R$ 20 mil por dia, multiplicada por trabalhador não reintegrado. Segundo provas juntadas nos autos, apesar de notificada, a empresa não procedeu à reintegração dos trabalhadores. A decisão pode ser questionada no Tribunal Regional do Trabalho.
Processo nº 0010268-17.2014.5.15.0120