Campinas - A 6ª Câmara da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, julgando recursos ordinários, manteve a sentença proferida pela 2.ª Vara do Trabalho de Paulínia em 2014, que condenou as empresas Eli Lilly do Brasil Ltda. e Antibióticos do Brasil Ltda. (ABL) ao pagamento de indenizações por dano moral coletivo e ao cumprimento de diversas outras obrigações, em decorrência da contaminação de solo e de trabalhadores por substâncias tóxicas em uma fábrica de medicamentos em Cosmópolis, a 140 km de São Paulo. O montante arbitrado para a condenação totaliza o valor de R$ 500 milhões. O Ministério Público do Trabalho é o autor da ação civil pública. O julgamento aconteceu na tarde desta quarta-feira, dia 25/4.
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Campinas – Na manhã dessa terça-feira (24), um comerciante de Salto, no interior de São Paulo, foi preso pela Polícia Federal acusado dos crimes de trabalho escravo e aliciamento de trabalhadores. Além do mandado de prisão temporária, a PF cumpriu mandado de busca e apreensão na residência do indiciado, que também funcionava como sede da empresa, recolhendo documentos, veículos e mercadorias vendidas pela sua empresa (laticínios), com o objetivo de recolher provas para o inquérito policial. A ação foi acompanhada pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Ministério da Agricultura.
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Araraquara - A 1ª Vara do Trabalho de Araraquara proferiu sentença favorável ao Ministério Público do Trabalho, determinando a dissolução do Siproem Intermunicipal (Sindicato dos Professores das Escolas das Redes Públicas de Ensino Municipal), por meio da declaração de nulidade dos atos que o constituíram. Segundo uma investigação do MPT, trata-se de uma entidade “fantasma”, e seu funcionamento está apoiado em práticas ilícitas e delitos, como o de falsidade ideológica, com a utilização de “laranjas” como membros fundadores e componentes de diretoria. A decisão também impõe aos réus Encarnação Borras Bos, Guilherme Benedito Ignácio, Maria Aparecida Pereira, Agnaldo Gomes Pereira e Etevaldo Francisco da Silva, dirigentes da entidade, a condenação ao pagamento, de forma solidária, de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 250 mil. A sentença foi antecedida de quebra do sigilo bancário da entidade, a fim de comprovar os ilícitos. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
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Campinas - A Seara Alimentos S.A, empresa do grupo JBS Foods, foi condenada pela Vara do Trabalho de Amparo ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões por praticar terceirização ilícita de atividade-fim, utilizando mão de obra interposta para a realização de abates de frango no método Halal (em observância às regras do islamismo para o consumo de muçulmanos). A empresa Inspeção de Alimentos Halal Ltda., que fornece a mão de obra ao frigorífico, terá de pagar indenização de R$ 300 mil pela irregularidade. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Campinas.
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