Objetivo do espaço é dialogar e avançar em uma efetiva liberdade para atuação de sindicatos no âmbito da 15ª Região
Campinas - “A liberdade sindical é um princípio imprescindível para o pleno exercício do direito de organização e representação dos trabalhadores. Para que ela seja assegurada, é preciso garantir a não interferência do Estado e do patronato na forma de organização sindical, bem como garantir o pleno direito de sindicalização, coibindo qualquer ato antissindical que possa ser praticado [...]”. Assim começa o Manifesto do Fórum de Promoção da Liberdade Sindical da 15ª Região, criado na manhã dessa sexta-feira (25) em evento que reuniu representantes do Ministério Público do Trabalho e de várias centrais sindicais do país (CUT, CSB, CTB, UGT, Força Sindical e Conlutas) no auditório da IMA, em Campinas, com a presença de mais de 300 pessoas.
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Atuação do MPT impede a cobrança de taxas ilegais a trabalhadores não sindicalizados e a supressão de direitos por meio do favorecimento de empresas que possuem o “Certificado de Regularidade Sindical”
Ribeirão Preto - A Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) concedeu duas liminares favoráveis ao Ministério Público do Trabalho (MPT), em dois processos judiciais ajuizados contra o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Ribeirão Preto (representante patronal) e contra o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares e Fastfoods de Ribeirão Preto e Região (SHRBS – representante dos empregados). As decisões determinam o fim da cobrança de contribuições de empregados não sindicalizados, sem prévia e expressa autorização destes, e proíbem expressamente o uso da figura do “Certificado de Regularidade Sindical” em negociações coletivas futuras.
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TST dá provimento ao recurso do MPT, determinando pagamento de indenização por danos morais e materiais aos dependentes do trabalhador vitimado
Brasília - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas, condenando solidariamente as empresas Braslan Serviços Agrícolas e Industriais Ltda. – ME e a Destilaria Cristais Ltda. – ME ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais aos filhos e esposa de um trabalhador que morreu enquanto cortava cana-de-açúcar na cidade de Barrinha, a 35 km de Ribeirão Preto (SP). Apesar de a morte ter decorrido de causas naturais, os ministros aplicaram a responsabilidade objetiva aos empregadores em razão da atividade de risco inerente ao corte de cana.
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Réus devem pagar R$ 300 mil por danos morais e cumprir uma série de obrigações trabalhistas; trabalhadores migrantes eram submetidos a condições degradantes
Campinas – As empresas Crediário Silva 2, Crediário da Silva 02 e Raimundo Nonato Mariano Ramos Laticínios, bem como as pessoas físicas Francisco Neivan Alves da Silva, Antonia Welderlane Pereira da Silva e Raimundo Nonato Mariano Ramos (sócios das empresas), foram condenados pela Vara do Trabalho de Salto (SP) ao pagamento de R$ 300 mil, a título de danos morais coletivos, por reduzir trabalhadores a condições análogas à escravidão. A sentença, proferida pelo juiz do Trabalho Wellington Amadeu, também determina o cumprimento de 28 obrigações relativas ao registro em carteira de trabalho, pagamento de salários, alojamentos, entre outras, sob pena de multa de R$ 30 mil para cada item descumprido. A ação civil pública é do Ministério Público do Trabalho. A indenização coletiva será revertida em favor de entidade beneficente ou órgão público, a ser indicado pelo MPT na fase de execução do processo. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
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