Nova decisão da Justiça do Trabalho mantém obrigações para regularização de jornada de trabalho e pagamento de indenização de R$ 1 milhão, mas reduz valor de multas e abrangência territorial
Campinas - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve condenação proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara contra a BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S/A, proprietária das operações da rede de fast food Burger King no Brasil, determinando que a empresa cumpra uma série de obrigações relativas à jornada de trabalho, sendo elas: deixar de prorrogar a jornada de trabalho dos seus empregados além do limite legal de duas horas; assegurar aos trabalhadores o descanso semanal remunerado, de forma que eles não trabalhem sete ou mais dias consecutivos; deixar de exigir o cumprimento de horas extras de forma habitual (aquelas cumpridas três ou mais semanas do mês); e conceder intervalo para descanso de, no mínimo, uma hora para os funcionários que trabalham mais de seis horas por dia. O acórdão reduziu o valor da multa por descumprimento das obrigações, de R$ 5 mil para R$ 1 mil, multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos, a cada ocorrência.
Continue Lendo
Imprimir
Campinas - Atendendo a um pleito do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas, o Município de Campinas decidiu ampliar o percentual do adicional de insalubridade concedido aos profissionais de saúde que se ativam em unidades públicas de saúde, especialmente aqueles que se encontram na linha de frente do combate à Covid-19.
Continue Lendo
Imprimir
Representando a instituição, procurador-chefe foi homenageado com o Diploma de Amigo da EsPCEx
Campinas (SP) – Na última quinta-feira (17/09), o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas, por meio do seu procurador-chefe, Dimas Moreira da Silva, participou do evento de comemoração dos 80 anos da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), instituição tradicional da cidade com a missão de selecionar e preparar o futuro oficial combatente de carreira do Exército.
Continue Lendo
Imprimir
Decisão liminar atende aos pedidos do MPT em Bauru, que identificou a não concessão de intervalos e de descanso semanal, além de jornada excessiva
Bauru - A Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando à empresa Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Frutap Ltda. (Frutap Alimentos) que respeite a legislação no tocante à concessão de intervalos interjonada e intrajornada, descanso semanal remunerado e não prorrogação de jornada de trabalho além de duas horas diárias, sem justificativa legal, sob pena de multa de R$ 500 por item descumprido e por trabalhador em situação irregular.
Continue Lendo
Imprimir