Clínica de Araraquara é novamente condenada por número insuficiente de profissionais de enfermagem

Davita Saúde deve adequar-se à legislação do Ministério da Saúde que impõe contingente mínimo de profissionais para os estabelecimentos que atendem pacientes do SUS

Araraquara (SP) -O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou novamente a empresa Davita Serviços de Nefrologia de Araraquara Ltda., multinacional norte-americana de clínicas de hemodiálise, a manter, durante o período de atendimento de pacientes, o número mínimo de profissionais de saúde exigido pela lei para evitar a sobrecarga de trabalho de enfermeiros e técnicos de enfermagem, inclusive em períodos de descanso e em casos de falta no trabalho de empregados, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia e por trabalhador faltante em cumprimento da Portaria 2.062/2021, do Ministério da Saúde. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara.

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Audiência com 65 municípios do interior paulista busca combater a subnotificação de acidentes e doenças do trabalho

Segunda audiência pública sobre o tema ampliou o diálogo social sobre a obrigatoriedade dos chamados “municípios silenciosos” de notificar casos de acidentalidade e adoecimento ocupacional no sistema SINAN; MPT notificará municípios para apresentarem plano de ação

Campinas (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou na manhã dessa terça-feira (18/04) uma audiência pública virtual com representantes de 65 municípios do interior de São Paulo, com o objetivo de alertar para o cumprimento da legislação que obriga os entes municipais a notificarem casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no sistema SINAN, conforme previsto na Política Nacional de Saúde do Trabalhador do Sistema Único de Saúde (SUS), instituída pela Portaria do Ministério da Saúde nº 1823/12.  

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MPT se reúne com hospitais do oeste paulista para aumentar notificações de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais

Audiência coletiva também contou com a participação da Secretaria de Saúde e CEREST de Presidente Prudente; objetivo foi ampliar a conscientização sobre a necessidade de formalizar casos de acidentalidade e adoecimento ocupacional no sistema SINAN

Presidente Prudente (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou na tarde dessa segunda-feira (17/04) uma audiência coletiva virtual com representantes de instituições de saúde da região do oeste paulista, notadamente hospitais e Santas Casas, e também com a presença da Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Prudente e do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) da cidade, tendo como objetivo alertar para o cumprimento da legislação que obriga os estabelecimentos a notificar casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no sistema SINAN, conforme previsto na Política Nacional de Saúde do Trabalhador do Sistema Único de Saúde (SUS).  

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Justiça determina que empresa cumpra cota de aprendizagem na região de Presidente Prudente (SP)

MPT obteve sentença que determina imediata contratação de jovens aprendizes por empresa de limpeza e asseio com mais de 600 funcionários na região do oeste paulista

 Presidente Prudente (SP) - O Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Adamantina (SP) proferiu sentença favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), condenando a empresa RS Consultoria e Serviços de Gestão Empresarial Ltda., do segmento de limpeza e asseio, a cumprir, no prazo de 90 dias, a cota legal de contratação de aprendizes, no patamar mínimo de 5% do total de funções existentes na empresa que demandem formação profissional. A obrigação deve ser cumprida independente do trânsito em julgado, a partir da intimação da ré.

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Usina de Novo Horizonte (SP) deve cumprir cota de aprendizagem

Sentença obtida pelo MPT determina que Santa Luzia contrate aprendizes no importe mínimo de 5% do seu quadro de empregados que demandem formação profissional

Araraquara (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma sentença contra a Santa Luzia Agropecuária Ltda., determinando que a empresa contrate jovens aprendizes no importe mínimo de 5% do seu quadro de empregados que demandem formação profissional, sob pena de multa de R$ 20.000,00 para cada mês de descumprimento, acrescida de R$ 2.000,00 por aprendiz não contratado. A obrigação deve ser cumprida de forma imediata, a partir da intimação da ré.

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