Clínica de Araraquara é novamente condenada por número insuficiente de profissionais de enfermagem
Davita Saúde deve adequar-se à legislação do Ministério da Saúde que impõe contingente mínimo de profissionais para os estabelecimentos que atendem pacientes do SUS
Araraquara (SP) -O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou novamente a empresa Davita Serviços de Nefrologia de Araraquara Ltda., multinacional norte-americana de clínicas de hemodiálise, a manter, durante o período de atendimento de pacientes, o número mínimo de profissionais de saúde exigido pela lei para evitar a sobrecarga de trabalho de enfermeiros e técnicos de enfermagem, inclusive em períodos de descanso e em casos de falta no trabalho de empregados, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia e por trabalhador faltante em cumprimento da Portaria 2.062/2021, do Ministério da Saúde. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara.