MPT obteve sentença condenatória após inquérito que constatou risco de desabamento do telhado
Araraquara (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação do Município de Araraquara (SP) à obrigação de cumprir o cronograma de execução de obras para reforma da Casa de Acolhida Transitória “Assad Kan”, destinada ao acolhimento de pessoas em situação de rua.
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Escolas públicas de Porto Feliz (SP) ajudavam a intermediar contratação de adolescentes em atividades proibidas, em jornada além do permitido e a desvirtuar estágio
Sorocaba (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma decisão liminar contra o Estado de São Paulo, determinando que o ente público, seja diretamente, por meio de escolas ou Diretorias de Ensino, deixe de fomentar a contratação de adolescentes para exercer atividades laborais proibidas para menores de 18 anos e/ou que estejam em situação de desvirtuamento de estágio.
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Objetivo do encontro foi apresentar o projeto às magistradas da Corte trabalhista e propor uma cooperação interinstitucional pelo combate à violência contra a mulher
Campinas (SP) – Procuradoras e magistradas se reuniram na tarde dessa quarta-feira (07/02) no edifício-sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) para debater uma cooperação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) no pacto “Ninguém Se Cala”, cujo objetivo é incentivar uma política pública vigente no Estado de São Paulo voltada ao combate à violência contra a mulher em bares, restaurantes, casas de espetáculos, eventos e similares.
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Prestadora de serviços para a Prefeitura de Paulínia (SP) alegou dispensa por motivo de força maior durante a pandemia e reduziu pagamento de verbas rescisórias aos trabalhadores dispensados; empresa foi condenada em R$ 2 milhões por danos morais coletivos
Campinas (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma sentença contra a Soluções Serviços Terceirizados, determinando que a empresa deixe de promover dispensas em massa sem negociação prévia com o sindicato da categoria e que as verbas rescisórias dos empregados dispensados sejam pagas em sua integralidade. A decisão também proíbe a ré de alegar motivo de força maior em dispensas de trabalhadores sem que haja motivo para tal.
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