Liminar impede abuso de jornada em frigorífico de Laranjal Paulista
Sorocaba - Uma liminar proferida pela Vara do Trabalho de Tietê determinou que o Frigorífico Laranjal (Indústria e Comércio de Carne Laranjal Ltda.), da cidade de Laranjal Paulista, deixe de prorrogar a jornada de trabalho dos seus empregados além de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal, além de observar os intervalos de, no mínimo, 11 horas entre duas jornadas e de pagar integramente os salários dos trabalhadores, incluindo as horas extras, até o quinto dia útil de cada mês. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Sorocaba.


