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Criança de 11 anos é retirada do trabalho insalubre em Barretos

Ribeirão Preto - O Ministério Público do Trabalho firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nessa quarta-feira (11) com o dono de uma borracharia de Barretos (SP) que empregava uma criança de 11 anos para realizar trabalhos insalubres, se comprometendo, entre outras obrigações, a indenizar a vítima. O caso foi denunciado ao MPT pela equipe do Conselho Tutelar da cidade, que visitou o estabelecimento no final do mês de março.

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McDonald’s é condenado em R$ 100 mil por acidente de trabalho em São Carlos

São Carlos – A Justiça do Trabalho condenou a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., razão social da rede de fast food McDonald’s no Brasil, a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil por agir de forma negligente em um acidente de trabalho que ocorreu em uma das lojas da empresa em São Carlos, pelo qual uma funcionária se queimou com óleo de cozinha durante a limpeza de uma fritadeira. Depois do acidente, a empresa não encaminhou a empregada ao hospital e sequer custeou o seu deslocamento. A ação é do Ministério Público do Trabalho. A sentença atinge todos os estabelecimentos da rede localizados no território alcançado pela competência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, equivalente a 599 municípios do interior paulista.

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MPT participa de programa de aprendizagem em Sumaré

Campinas - Na última sexta-feira (6), o Ministério Público do Trabalho (MPT) participou de uma audiência pública convocada por iniciativa do Ministério Público Estadual (MPE), com o objetivo de reunir empresas que estão descumprindo as cotas de contratação de aprendizes na cidade de Sumaré. De acordo com o mapeamento geral do trabalho infantil na cidade, 351 adolescentes estão em alto grau de vulnerabilidade e aptos a serem aprendizes.

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Liminar proíbe terceirização precária por construtora de Araraquara

Araraquara- Uma liminar proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara determinou que a Casaalta Construções Ltda., construtora de Curitiba (PR) que possui obras em Araraquara e outros municípios paulistas, se abstenha de celebrar, imediatamente, contratos de empreitada, subempreitada, parceria, prestação de serviços ou outros congêneres com empresas desprovidas de capacidade ou autonomia financeira e técnica para a execução dos serviços, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por contrato firmado. A ação é do Ministério Público do Trabalho.

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