Campinas - Em mediação realizada na tarde dessa sexta-feira (27) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Município de Campinas e os representantes dos trabalhadores do Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi, o Ouro Verde, encaminharam os termos de um acordo para garantir o pagamento de verbas trabalhistas de todos os empregados do hospital a partir da rescisão dos seus contratos, que decorrerá da transição entre a Vitale Saúde e novas prestadoras que serão contratadas para administrar o complexo. Participaram o Sinsaúde Campinas, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Médicos do Estado de São Paulo.
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Campinas - A 6ª Câmara da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, julgando recursos ordinários, manteve a sentença proferida pela 2.ª Vara do Trabalho de Paulínia em 2014, que condenou as empresas Eli Lilly do Brasil Ltda. e Antibióticos do Brasil Ltda. (ABL) ao pagamento de indenizações por dano moral coletivo e ao cumprimento de diversas outras obrigações, em decorrência da contaminação de solo e de trabalhadores por substâncias tóxicas em uma fábrica de medicamentos em Cosmópolis, a 140 km de São Paulo. O montante arbitrado para a condenação totaliza o valor de R$ 500 milhões. O Ministério Público do Trabalho é o autor da ação civil pública. O julgamento aconteceu na tarde desta quarta-feira, dia 25/4.
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Campinas – Na manhã dessa terça-feira (24), um comerciante de Salto, no interior de São Paulo, foi preso pela Polícia Federal acusado dos crimes de trabalho escravo e aliciamento de trabalhadores. Além do mandado de prisão temporária, a PF cumpriu mandado de busca e apreensão na residência do indiciado, que também funcionava como sede da empresa, recolhendo documentos, veículos e mercadorias vendidas pela sua empresa (laticínios), com o objetivo de recolher provas para o inquérito policial. A ação foi acompanhada pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Ministério da Agricultura.
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Araraquara - A 1ª Vara do Trabalho de Araraquara proferiu sentença favorável ao Ministério Público do Trabalho, determinando a dissolução do Siproem Intermunicipal (Sindicato dos Professores das Escolas das Redes Públicas de Ensino Municipal), por meio da declaração de nulidade dos atos que o constituíram. Segundo uma investigação do MPT, trata-se de uma entidade “fantasma”, e seu funcionamento está apoiado em práticas ilícitas e delitos, como o de falsidade ideológica, com a utilização de “laranjas” como membros fundadores e componentes de diretoria. A decisão também impõe aos réus Encarnação Borras Bos, Guilherme Benedito Ignácio, Maria Aparecida Pereira, Agnaldo Gomes Pereira e Etevaldo Francisco da Silva, dirigentes da entidade, a condenação ao pagamento, de forma solidária, de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 250 mil. A sentença foi antecedida de quebra do sigilo bancário da entidade, a fim de comprovar os ilícitos. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
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