Liminar suspende prazo de validade de concurso público em Cordeirópolis

Campinas - A 1ª Vara do Trabalho de Limeira proferiu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho, determinando a imediata suspensão do prazo de validade do concurso público 002/2014, realizado pelo Município de Cordeirópolis para a contratação de servidores municipais, assim como a suspensão dos processos licitatórios em curso para a contratação de terceirizados que exerçam as mesmas funções daqueles aprovados no certame. A prefeitura tem o prazo de 10 dias para entregar documentos solicitados pelo MPT, essenciais para a condução do processo. A multa pelo descumprimento das obrigações da liminar acarretará em multa de R$ 10.000,00 por item.

A procuradora Carolina Marzola Hirata Zedes processou a municipalidade de Cordeirópolis após a instrução de um inquérito que identificou o descumprimento, pelo Município, de preceitos constitucionais relativos à contratação de servidores por meio de concurso público. Apesar da realização de certame no ano de 2014, muitos cargos não foram preenchidos pelos candidatos aprovadas, tendo a prefeitura substituído a mão de obra por trabalhadores terceirizados, especialmente em atividades ligadas a serviços gerais. Com validade de dois anos, o edital é válido até 10 de setembro de 2016, o que inviabilizaria a nomeação dos aprovados após essa data.

“No caso em questão, em que se encontra presente o risco de perecimento do próprio direito de contratação, pelo decurso do prazo de validade do edital, a intervenção do Judiciário ganha maior relevância, já que os danos aos candidatos aprovados serão irreparáveis”, explica a procuradora.    

A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, determina que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público”, obedecendo a administração pública, assim, aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.  

Em audiências administrativas realizadas na sede do MPT, em Campinas, os representantes do Município argumentaram a impossibilidade da contratação legal em decorrência dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O ente municipal descumpriu requisição do Ministério Público para a apresentação de documentos, sendo eles: a relação de candidatos aprovados e que aguardam nomeação; e a relação do número de vagas abertas em concurso, com indicação dos candidatos já nomeados.

No mérito da ação, o MPT pede a contratação dos candidatos aprovados no concurso público, dentro do número de vagas ou em cadastro reserva, para o desempenho das atividades que são terceirizadas pelo Município.

Processo nº 0011745-34.2016.5.15.0014

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