Prefeitura de Casa Branca tem 30 dias para regularizar tanque de combustível no pátio municipal

Campinas - Uma sentença proferida pela Vara do Trabalho de Mococa, em atendimento aos pedidos do Ministério Público do Trabalho, concedeu 30 dias para que o Município de Casa Branca implemente medidas de proteção e combate ao incêndio no tanque de combustível utilizado para abastecer os veículos da prefeitura no pátio municipal, sob pena de multa e interdição.

A procuradora Carolina Marzola Hirata Zedes recebeu denúncia sigilosa apontando para a ausência de qualquer proteção contra incêndios no posto de combustível localizado no pátio municipal. Em resposta a um ofício do MPT, o Corpo de Bombeiros de Mococa informou que “não havia documentação à disposição sobre o fato” e que, até a presente data, o Município de Casa Branca não havia requisitado análise de projeto técnico de segurança contra incêndio.

A procuradora propôs assinatura de TAC (Termo de Ajuste de Conduta), com as obrigações de suspender o uso do tanque até a implementação de medidas de combate e prevenção de incêndios, mas o acordo foi recusado pela prefeitura. “O Município optou pela exposição a risco de vida e saúde dos trabalhadores, sob o pretexto de assegurar a continuidade do serviço público“, afirma a procuradora.

A sentença, proferida pelo juiz Evandro Eduardo Maglio, determina que o Município adote, no prazo de 30 dias – contados a partir da notificação -, as medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a NR-23; e que informe os trabalhadores sobre a atualização dos equipamentos de combate ao incêndio, os procedimentos de evacuação dos locais de trabalho com segurança e os dispositivos de alarme existentes no local. O Município réu terá 10 dias para comprovar o cumprimento nos autos.

Decorridos 40 dias, a pena pelo descumprimento é de R$ 50.000,00 por item, a ser revertida a entidades assistenciais de Casa Branca indicadas pelo MPT.

Processo nº 0010874-45.2015.5.15.0141

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