Fungota deve indenizar aprovados em concurso que não foram nomeados para a Maternidade Gota de Leite

Araraquara – O Ministério Público do Trabalho obteve uma sentença, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, que obriga a Fundação Municipal Irene Siqueira Alves (Fungota) a indenizar por danos morais os candidatos aprovados, porém inicialmente preteridos por terceirizados, no concurso público nº 01/2012 da referida Fundação, no importe de seis meses do salário a que faria jus cada trabalhador; a obrigação é válida apenas para aqueles que se classificaram dentro do número de vagas informadas no edital.  O juízo estima a condenação em R$ 1,396 milhão.

A decisão teve como fundamento o descumprimento de TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado perante o MPT no tocante à nomeação de servidores concursados para a Maternidade Gota de Leite. O compromisso previa um prazo para a realização do certame, seguida da posse dos aprovados, a partir de janeiro de 2013. O concurso foi realizado dentro do prazo estabelecido, porém, o Município não efetivou as nomeações. O MPT começou a receber denúncias de candidatos aprovados, dizendo que seus empregos estariam sendo ocupados por pessoas não concursadas. O procurador Rafael de Araújo Gomes identificou uma conduta de má-fé do Município e da Fundação, que ocultaram ao MPT a celebração de um convênio com uma associação privada, o Cadesp, que levou à terceirização de mão de obra do hospital desde maio de 2012. 

O Ministério Público do Trabalho ajuizou cinco ações em face da Fundação e do Município de Araraquara. Quanto à terceirização de mão de obra, prevalece hoje decisão do TRT da 15ª Região que determina a suspensão de qualquer “contrato, convênio ou instrumento congênere em vigor” mantido entre a Fungota e o Cadesp (Centro de Apoio aos Desempregados do Estado de São Paulo). Também foi proposta ação de improbidade administrativa (nº 0000881-63.2013.5.15.0006) contra o prefeito Marcelo Barbieri (PMDB), o ex-secretário de saúde do Município e os superintendentes da Fungota, para que indenizem a Fundação pelo custo advindo da execução de R$ 1,65 milhão, correspondente a multa devida pelo descumprimento do mesmo compromisso, processo que se encontra sob análise do Tribunal Superior do Trabalho, para decisão quanto à competência para o julgamento.

O MPT também moveu uma ação civil pública contra o Cadesp, após descobrir que a associação não registrou o contrato de trabalho de parte dos profissionais que colocou para trabalhar na Maternidade, principalmente médicos, contratando-os como se fossem pessoas jurídicas, tipo de fraude trabalhista conhecida como "pejotização" e que envolve a sonegação de contribuições sociais.

Os candidatos aprovados que farão jus à indenização pedida pelo Ministério Público serão identificados, individualmente, na fase de liquidação do processo, após o trânsito em julgado da condenação.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Processo nº 0000742-14.2013.5.15.0006

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