Amsted Maxion paga R$ 3 milhões para encerrar processo trabalhista
Multinacional norte-americana assume 24 obrigações trabalhistas perante a justiça em processo movido pelo MPT, relativas à saúde e segurança do trabalho, assédio moral e jornada de trabalho
Campinas – O Ministério Público do Trabalho e a fabricante de vagões de carga Amsted Maxion S/A firmaram um acordo judicial que prevê o pagamento, pela empresa, de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões, reversível a “instituições sem fins lucrativos, públicas ou privadas, com relevante interesse social” – a serem indicadas pelo MPT, autor da ação. A conciliação firmada pela procuradora Daniele Olivares Corrêa Masseran, que encerra a ação civil pública, prevê o cumprimento de uma série de obrigações trabalhistas pela Amsted Maxion relativas a assédio moral, jornada de trabalho e, principalmente, saúde e segurança do trabalho.
No total, foram acordados 24 itens a serem cumpridos pela multinacional norte-americana em prazos distintos, sob pena de multas que variam de R$ 5 mil por dia de atraso até R$ 50 mil por constatação de descumprimento, considerando a natureza de cada obrigação. O juízo da Vara do Trabalho de Hortolândia, com a orientação do Centro Integrado de Conciliação do 1º Grau (CIC 1), aproveitou a oportunidade e apontou 27 reclamações trabalhistas em que a Amsted Maxion figura como ré naquela circunscrição, sendo que a empresa se comprometeu a fazer propostas de acordo em todas elas.
A Amsted foi processada pelo MPT por negligenciar a saúde dos trabalhadores de sua linha de produção na fábrica de Hortolândia, os quais apresentaram doenças ocupacionais em grande escala, além de outros problemas de jornada excessiva e discriminação no ambiente de trabalho. A empresa foi alvo de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, que aplicou um total de 34 multas por desrespeito à lei trabalhista. As irregularidades iam desde a falta de medidas de segurança coletiva, especialmente aquelas voltadas à proteção de máquinas e à diminuição dos riscos de queda, até sérios problemas de ergonomia (postura). Um dos problemas mais graves apontados pelos fiscais era a prática de subnotificação de acidentes de trabalho por não emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), inclusive em casos de suspeita de acidente ou doença com nexo no trabalho, exigida por lei.
As investigações também apontaram para jornadas de trabalho irregulares, com trabalho aos domingos e feriados - contribuindo para o aumento no ritmo de trabalho e, consequentemente, para o aumento dos acidentes e doenças ocupacionais – e para a ocorrência de assédio moral a membros da CIPA por conta das denúncias enviadas por eles ao sindicato da categoria. Dos seis eleitos, quatro foram suspensos por 30 dias sob a alegação de terem cometido “faltas graves”. Em seguida, foram demitidos. A ação civil pública movida em 2012 pelo MPT foi assinada pelos procuradores do trabalho Alex Duboc Garbellini, Maria Stela Guimarães De Martin e Silvio Beltramelli Neto, e obteve uma liminar nos autos.
Obrigações - Entre as obrigações relativas à saúde e segurança do trabalho que devem ser cumpridas pela multinacional norte-americana estão: o fornecimento de equipamentos de proteção aos empregados; a proibição de usar equipamentos de forma improvisada; a emissão de CAT em caso de suspeito e/ou confirmação de acidente ou doença ocupacional; o correto armazenamento de cilindros de gás; a emissão de atestados médicos; a manutenção de máquinas e pisos; a instalação de bancos de descanso; a realização de análise ergonômica do local de trabalho; a instalação de bancadas no setor de pinturas; e a instalação de sistema de exaustão que evite a respiração de “fumos metálicos” por soldadores e garanta a saúde de pintores na operação de mistura manual de tintas, dentre outras.
A jornada de trabalho dos empregados deve ser de oito horas diárias, não podendo exceder duas horas extras, com intervalos de descanso intrajornada (mínimo de uma hora) e interjornada (mínimo de 11 horas) respeitados, com o devido registro, além da proibição de trabalhar em feriados.
A Amsted não pode cometer atos discriminatórios contra integrantes da CIPA e deve ainda dar suporte para que eles desempenhem as suas funções devidamente, inclusive garantindo a interrupção das atividades nas situações de risco apontadas pelos trabalhadores ou por técnicos de segurança.
Processo nº 0001145-64.2012.5.15.0152