Empresa de Guariba doa R$ 40 mil para encerrar ação trabalhista
Gafor S/A efetuará doações a duas entidades da região e deve regularizar jornada de trabalho e depósitos de FGTS dos seus trabalhadores
Campinas - O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Gafor S/A firmaram acordo judicial em que a empresa do ramo logístico se comprometeu a regularizar a jornada de trabalho de seus empregados, a regularizar os depósitos de FGTS e a destinar R$ 40 mil, a título de dano moral coletivo, para entidades beneficentes de Jaboticabal e Guariba. A conciliação foi fechada pelo procurador Claude Henri Appy no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A APAE de Jaboticabal receberá R$ 20 mil em bens e serviços, no prazo de 60 dias, enquanto que outros R$ 20 mil serão destinados a uma escola carente do município de Guariba, a ser indicada pelo MPT. A verba será depositada em juízo pela Gafor S/A.
A empresa foi processada pelo procurador Henrique Correia, de Ribeirão Preto, após uma ação fiscal empreendida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social que resultou na aplicação de sete autos de infração, relativos à prorrogação de jornada além de duas horas diárias, não concessão de intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas, falta de registro de ponto, trabalho aos domingos e feriados sem previsão em norma coletiva e a não computação da chamada “diária variável” para efeito de cálculo dos depósitos do FGTS dos trabalhadores.
A justiça de Jaboticabal proferiu, em dezembro de 2014, uma sentença condenando a empresa a cumprir todas as obrigações elencadas pelo Ministério Público, incluindo o pagamento de indenização no importe de R$ 100 mil. A Gafor recorreu da decisão junto ao TRT-15.
No acordo, mediado pelo Centro Integrado de Conciliação da segunda instância, a Gafor se comprometeu a regularizar a jornada dos trabalhadores, inclusive concedendo os intervalos devidos e evitando a imposição de trabalhos aos domingos e feriados, e a utilizar a “diária variável” para cálculo dos depósitos de FGTS. A indenização foi reduzida para R$ 40 mil.
Segundo o TRT, outra obrigação assumida pela empresa foi a “elaboração de um plano de ação detalhado para reduzir o passivo trabalhista que possui em varas do trabalho e no Tribunal”.
Processo: 0001431-07.2013.5.15.0120