Audiência deve resultar na criação de 2 mil vagas de aprendizagem na região de Campinas

MPT deu o prazo de 30 dias para que 73 empresas cumpram a Lei de Aprendizagem, sob pena de instauração de inquéritos e processos na justiça do trabalho

 

Campinas - Em alusão à Semana Nacional da Aprendizagem, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho realizou nessa quinta-feira (5) audiência pública em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, no sentido de alertar para o cumprimento da Lei de Aprendizagem (nº 10.097/00), que obriga as empresas de médio e grande porte a contratarem cota de jovens aprendizes. A audiência integra um Procedimento Promocional conduzido pela procuradora Marcela Dória.  

Sessenta e seis das 73 empresas notificadas pelo MPT, apontadas pelo MTPS como as maiores descumpridoras da legislação inclusiva na região de Campinas, compareceram à audiência, oportunidade na qual ouviram esclarecimentos a respeito dos ditames da Lei de Aprendizagem, as formas de contratação, a proteção ao jovem e os benefícios que ela traz às próprias empresas. Espera-se que a atuação dos órgãos trabalhistas em prol da aprendizagem, desencadeada pela audiência, seja responsável pela criação de mais de 2 mil vagas para jovens aprendizes na região de Campinas, gerando profissionalização e contribuindo para a erradicação do trabalho infantil irregular. O MPT concedeu o prazo de 30 dias para que as empresas presentes cumpram a Lei, sob pena de serem investigadas e processadas na justiça do trabalho.

A Lei da Aprendizagem determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos no importe de 5% a 15% do total de seus empregados cujas funções demandem formação profissional. Para ser considerado aprendiz, o jovem deve ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental e deve ter vínculo com organização de Programa de Aprendizagem (tais como CIEE e Sistema S). Ao longo de sua experiência de aprendizagem, ele deve ter jornada compatível com os estudos, receber ao menos um salário mínimo, ter registro em carteira de trabalho e ser acompanhado por um supervisor da área.     

Dezenas de entidades formadoras de aprendizes de seis municípios também compareceram à audiência, inclusive disponibilizando estandes para informar as empresas sobre o método de formação e contratação. A audiência também contou com a participação ativa de representantes patronais e dos trabalhadores.

O gerente regional do Trabalho de Campinas, João Batista Amâncio, deu início às orientações aos empresários com relação ao cumprimento da cota, mostrando a visão dos fiscais ao abordarem o tema nas empresas, o que é cobrado dos empregadores e quais são os requisitos a serem seguidos para a formação profissional do jovem. Amâncio explicou o regime de jornada diferenciado, a necessidade da supervisão no local de trabalho, os direitos básicos do jovem aprendiz, tais como o registro em carteira de trabalho, e a necessidade do convênio com entidade formadora. “O aprendiz não é um trabalhador formado, ele está em processo de formação, por isso, o empregador deve ter tolerância com relação ao seu desempenho dentro da empresa. A prioridade do aprendiz não é o trabalho, mas a prática com o objetivo do aprendizado”, orienta.

Em seguida, a juíza do Trabalho e coordenadora do JEIA Campinas (Juizado Especial da Infância e Adolescência), Camila Scarabelli, ressaltou a importância de compatibilizar a aprendizagem com os estudos, no sentido de as empresas enquadrarem o jovem aprendiz em carga horária compatível com o programa de aprendizagem teórico e com o ensino fundamental, se ainda o estiver cursando. A magistrada também discorreu sobre outros termos do decreto federal nº 5.598, que regulamenta a Lei da Aprendizagem, e deu o posicionamento do judiciário trabalhista em ações envolvendo a matéria.   

Encerrando as orientações aos empregadores, a procuradora do Trabalho e representante da Coordinfância na 15ª Região, Marcela Dória, expôs de forma objetiva os benefícios de se cumprir a legislação, inclusive aos próprios empresários, que passam a ter oportunidade de formar a própria mão de obra, sendo que a falta desta é exposta como uma reclamação comum da categoria. Marcela apontou a aprendizagem como porta de entrada dos jovens para o mercado de trabalho, beneficiando famílias, as empresas e toda a sociedade, além de representar uma importante arma para combater o trabalho infantil e todas as mazelas geradas por ele, incluindo doenças, mortes e a perpetuação da pobreza.

“As empresas que não se adequarem à lei serão chamadas para audiências individuais no Ministério Público e poderão ser alvo de inquéritos e ações civis públicas. A melhor solução para as empresas é o cumprimento da cota de aprendizagem”, finaliza. Após as orientações, representantes das empresas e das entidades formadoras participaram ativamente dos debates.

Pacto – as diversas autoridades presentes na audiência assinaram um pacto em que se comprometeram com a colaboração e intervenção conjuntas para empreender ações em prol do trabalho protegido de adolescentes e contra o trabalho infantil, por meio da criação de políticas públicas para fomentar a aprendizagem no município de Campinas.

São signatários o MPT Campinas, representado pelo seu procurador-chefe, Eduardo Luís Amgarten, o TRT da 15ª Região, por meio de seu presidente, Lorival Ferreira dos Santos, o MTPS e a prefeitura de Campinas, dentre outros.

 

Agradecimento: Denis Simas - TRT15

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