Fungota tem 180 dias para encerrar em definitivo terceirização com o Cadesp

TRT dá provimento parcial a MS impetrado pela Fundação que administra Maternidade Gota de Leite, fixando prazo para termino de repasses financeiros à Organização Social

Araraquara – O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região proferiu mais uma decisão que deve influenciar a condução da saúde pública do Município de Araraquara no conhecido “caso Fungota”. Dessa vez, os desembargadores deram provimento parcial ao Mandado de Segurança impetrado pela Fundação Municipal Irene Siqueira Alves – Fungota (criada pelo Município de Araraquara para administrar a Maternidade Gota de Leite), concedendo o prazo de 180 dias, contados a partir da publicação do acórdão, para que seja suspenso todo e qualquer “contrato, convênio ou instrumento congênere em vigor” mantido entre a Fungota e o Cadesp (Centro de Apoio aos Desempregados do Estado de São Paulo), que envolva a colocação de mão de obra na Maternidade Gota de Leite.

O Tribunal reconheceu na decisão que a Fundação descumpriu um acordo judicial por ela firmado perante a Justiça do Trabalho, que previu o término da terceirização ilegal, mas concluiu que a continuidade do atendimento à saúde impunha a concessão do prazo adicional de 180 dias, ao entendimento de que "a população não pode ser penalizada pela eventual incúria ou má-fé do administrador".

O caso iniciou quando o MPT constatou que a fundação pública vinha contratando funcionários de forma ilegal, sem concurso público, logo após sua reinauguração. Em razão disso, foi celebrado um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com a Fungota em 2012. O compromisso previa a obrigação de realizar concurso público no prazo de 35 dias e dar posse aos aprovados a partir de janeiro de 2013. O concurso foi realizado dentro do prazo estabelecido, porém, o Município pediu em duas ocasiões a prorrogação das nomeações, que se iniciariam em junho de 2013, o que foi deferido pelo Ministério Público. Na última audiência, o próprio secretário de saúde do Município afirmou que não haveria novo pedido de prorrogação do prazo para nomear os concursados “sob qualquer hipótese”.

Ao mesmo tempo em que a Fundação pedia maiores prazos para cumprir o TAC, o MPT começou a receber denúncias de candidatos aprovados em concurso, dizendo que seus empregos estariam sendo tirados por pessoas não concursadas. O MPT identificou uma conduta de má-fé do Município e da Fundação, que esconderam do Ministério Público a celebração de um convênio com uma associação privada, o Cadesp, que levou à terceirização de mão de obra do hospital desde maio de 2012. Até então, a informação passada ao Ministério Público pela Administração Municipal era de que os funcionários da Maternidade eram contratados diretamente por período temporário.

Foram propostas pelo Ministério Público do Trabalho até o momento cinco ações relacionadas ao caso. Em uma delas, uma execução de obrigação de pagar, o Tribunal Regional do Trabalho já confirmou a multa por descumprimento do TAC no valor de R$ 1,65 milhão. Em outro processo, uma execução da obrigação de fazer, foi celebrado o acordo judicial para término da terceirização ilegal, o qual também foi descumprido. Para o cumprimento integral desse acordo judicial é que fixou agora o Tribunal o prazo de 180 dias para término definitivo da terceirização com o Cadesp.

Improbidade – Além do processo de execução, o MPT propôs ação de improbidade administrativa (nº 0000881-63.2013.5.15.0006) contra o prefeito Marcelo Barbieri (PMDB), o ex-secretário de saúde do Município e os superintendentes da Fungota, para que indenizem a Fundação pelo custo advindo da execução de R$ 1,65 milhão, processo que se encontra sob análise do Tribunal Superior do Trabalho, para decisão quanto à competência para o julgamento.

O Ministério Público do Trabalho moveu também uma ação civil pública contra do Cadesp, após descobrir que a associação não registrou o contrato de trabalho de parte dos profissionais que colocou para trabalhar na Maternidade, principalmente médicos, contratando-os como se fossem pessoas jurídicas, tipo de fraude trabalhista conhecida como "pejotização" e que envolve a sonegação de contribuições sociais.

 Processo nº 0005347-50.2015.5.15.0000

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