Magneti Marelli paga R$ 1,5 milhão para encerrar ação trabalhista

Multinacional com filial em Hortolândia se compromete a regularizar jornada de trabalho dos empregados e a destinar indenização por danos morais para entidades e presídio da cidade

 

Campinas - A Magneti Marelli Sistemas Automotivos Indústria e Comércio Ltda., multinacional italiana do setor automotivo, fechou um acordo judicial de R$ 1,5 milhão – a título de dano moral coletivo -  com o Ministério Público do Trabalho, encerrando uma ação civil pública relativa ao excesso de jornada de seus funcionários. Deste montante, R$ 1,4 milhão serão revertidos na forma de bens e serviços a entidades educacionais da cidade de Hortolândia – a serem indicadas pelo MPT - e em benefício do presídio daquele município, e R$ 100 mil serão revertidos em bens e serviços para a Associação Evangélica Assistencial (AEA), conforme projeto apresentado pelo MPT no prazo de dois meses.

A empresa se comprometeu também, num prazo de 60 dias, a abster-se de exigir ou tolerar a prorrogação de jornada de trabalho além de 2 horas extras diárias; abster-se de exigir ou tolerar o trabalho em domingos e feriados sem prévia autorização do órgão competente; e respeitar os intervalos entre jornadas de 11 horas e respeitar o repouso semanal de 24 horas consecutivas. Por fim, o acordo prevê a divulgação das ações pactuadas, de forma ampla, para o público interno, incluindo diretoria e demais gestores, e para o público externo, por ocasião do cumprimento das obrigações em benefício de entidades assistenciais.

Os prepostos da Magneti Marelli se comprometeram a elaborar um plano de ação detalhado para buscar a quitação de, pelo menos, 50% das ações individuais que tramitam na justiça do trabalho de Hortolândia e Amparo, e a tentar a conciliação em mais de 100 processos listados pelo Centro Integrado de Conciliação do 2º Grau (CIC 2), órgão do TRT especializado em acordos.

A conciliação foi pactuada pela procuradora do Trabalho Ana Lúcia Ribas Saccani Casarotto, titular do processo, com a condução da desembargadora Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, coordenadora do CIC 2.

Processo nº 0010907-02.2015.5.15.0152

Foto: TRT-15

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