Liminar impede fraude na contratação de funcionários para a saúde pública de Américo Brasiliense

Segundo inquérito do MPT, Município pratica terceirização ilícita de atividade-fim e organização social contratada para gerir a saúde pública usa da “pejotização” para burlar direitos trabalhistas

 

Araraquara - A 2ª Vara do Trabalho de Araraquara determinou em caráter liminar que o Instituto de Apoio e Gestão à Saúde (IAGES), organização social responsável pela gestão das unidades de saúde pública em Américo Brasiliense, se abstenha de manter empregados, inclusive médicos, sem o registro do contrato de trabalho em carteira de trabalho (CTPS). A decisão também determina ao Município de Américo Brasiliense que fiscalize permanentemente e não permita em unidades de saúde municipais o trabalho de funcionários de prestadoras de serviço sem o registro em CTPS. Em caso de descumprimento, os réus devem pagar multa diária de R$ 20 mil por infração, reversível a entidade local a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública. A prefeita da cidade, Cleide Aparecida Berto Ginato, também figura como ré no processo.

A prefeitura de Américo Brasiliense e o IAGES foram processados após uma minuciosa investigação conduzida pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, do MPT em Araraquara. Mediante a juntada de documentos e a condução de processos fiscais empreendidos por instituições como o Ministério do Trabalho e Previdência Social e o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), o MPT concluiu haver terceirização ilícita de atividade-fim e fraude na contratação de trabalhadores nas unidades de saúde municipais.

A mais notável irregularidade observada pelo MPT diz respeito à delegação da gestão dos serviços de saúde a uma organização social. Isso fica em desacordo com o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é dever do Estado, e desrespeita o artigo 18 da Lei nº 8.080/90, o qual diz que compete “direta e precipuamente” ao município promover a “organização, controle, gestão e execução” das ações e serviços de saúde pública. Sendo assim, juridicamente, as atividades relativas aos serviços públicos de saúde representam uma área finalística do Município, configurando terceirização ilícita de atividade-fim, resultando na burla da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que veda a prática irregular.  

“O propósito de terceirizar todas as atividades do hospital foi tão exaustivamente perseguido que se chegou ao ponto de garantir a terceirização inclusive daquilo que o hospital ainda não faz, mas pode vir a fazer no futuro”, aponta Gomes, em referência ao contrato firmando entre os réus para a gestão do Hospital Municipal José Nigro Neto.

Fraude – os documentos levantados pelo Ministério Público revelam que a esmagadora maioria dos trabalhadores contratados pelo IAGES para a execução do contrato de gestão de saúde foram admitidos mediante a utilização de uma fraude trabalhista conhecida como “pejotização”. Por meio dela, o empregador deixa de fazer a anotação em CTPS, utilizando-se de pessoas jurídicas criadas pelos próprios empregados (pequenas firmas individuais) para efetuar os pagamentos em forma de “contrato de prestação de serviços”, na tentativa de eximir-se de responsabilidade trabalhista e do recolhimento dos impostos decorrentes da formalização do vínculo de emprego. O procurador concluiu que o Município fez vistas grossas à fraude praticada pelo Instituto, mesmo contendo cláusula contratual entre as partes que delega ao contratado (IAGES) a responsabilização pelos “encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais”.

“Evidente a conivência do Município para com a fraude cometida, cuja prática já era antevista desde antes da celebração do contrato”, afirma Gomes. A concessão da medida liminar obriga o registro imediato na CTPS de todos os funcionários da prestadora, inclusive médicos (hoje existem aproximadamente 49 profissionais de medicina que se ativam no Município, todos em esquema de “pejotização”).

Mais pedidos – em caráter definitivo, o Ministério Público pede que seja efetivada a liminar, mas faz outros pedidos em sua petição à justiça. Dentre eles, consta o fim da terceirização de atividade-fim, em especial dos serviços públicos de saúde, e indenizações por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil para cada réu (Município, IAGES e prefeita municipal), totalizando um montante de R$ 300 mil.

“As provas colecionadas pelo Ministério Público revelam um quadro de extrema gravidade, marcado por ilícitos graves e fraudes de grandes proporções e variadas implicações, que sugere a atuação de um grupo de pessoas especializadas em achacar os cofres públicos, sendo a lesão a numerosos trabalhadores parte importante do seu “modus operandi”. Toda a execução se dá sob o manto da “pejotização” e supressão em massa de direitos trabalhistas, além da sonegação de contribuições sociais, o que proporciona aos envolvidos, é claro, lucro ilícito adicional”, conclui Rafael de Araújo Gomes.

Processo nº 0010315-46.2016.5.15.0079

 

Foto: Frederico Haikal

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