Liminar proíbe excesso de peso no transporte de cana
Usina Batatais foi flagrada com veículos carregando até 100 toneladas; medida protege segurança do trabalhador e da própria população
Bauru - O Ministério Público do Trabalho conseguiu o deferimento de uma liminar contra a Usina Batatais S/A Açúcar e Álcool, com sede em Lins (SP), determinando que a usina cumpra a legislação no que se refere aos limites de peso nos veículos de transporte de cana-de-açúcar, de forma a garantir a segurança dos motoristas do setor, assim como de toda a população. A decisão impõe à usina quatro obrigações que devem ser cumpridas dentro de 30 dias. Caso haja o descumprimento, a empresa pagará multa diária de R$ 5 mil por item, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A ação civil pública, movida pelo procurador Marcus Vinícius Gonçalves, foi instruída mediante a realização de uma diligência dentro do Projeto de Promoção do Trabalho Decente no Setor Sucroenergético, promovido nacionalmente pelo MPT, feita em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal. O procurador flagrou grande excesso de peso nos caminhões da empresa ré.
Embora os caminhões da Usina Batatais possuíssem autorização para carregar até 74 toneladas de cana-de-açúcar, o MPT flagrou veículos trafegando com peso entre 90 e 100 toneladas. Segundo o relatório de diligência, foram poucos os casos em que o limite de tolerância de peso foi atendido. Após a inspeção, a empresa apresentou a documentação da pesagem dos caminhões canavieiros (próprios, terceirizados ou de fornecedores), referente aos 30 dias anteriores e as autorizações especiais dos veículos. Resultado: todas as cargas excederam o peso permitido.
“O excesso de carga, que é situação de aumento de riscos de acidentes para os condutores, constitui prática comum na empresa, ao passo que o seu dever é adotar medidas para eliminar ou minimizar os riscos de acidentes e obedecer às disposições legais”, afirma Marcus Vinícius Gonçalves.
A frente de atuação do Ministério Público foi provocada pelo excessivo número de acidentes nas estradas do interior de São Paulo, em decorrência do sobrepeso de carga em caminhões que transportam cana-de-açúcar, de forma a comprometer diretamente a segurança e a saúde dos motoristas.
O Código Brasileiro de Trânsito, em seu artigo 231, inciso V, enquadra como infração o ato de transitar com excesso de peso acima do percentual admitido, sujeita a penalidade de multa. O Contran estabelece o limite de 10 toneladas para cada eixo simples, de 17 toneladas para cada eixo duplo e de 6 toneladas para o eixo dianteiro. Em 2014, o Contran publicou no Diário Oficial da União a Resolução 489, que aumenta para 10% o limite de peso por eixo para veículos de carga. A estrutura dos caminhões que fazem o transporte de cana permite o carregamento de um volume que varia entre 63 toneladas e 74 toneladas de peso máximo de carga, conforme o número de eixos do veículo. As inspeções feitas in loco pelo MPT, nas balanças das usinas, e por meio de documentos com registros das últimas pesagens, constataram um excesso médio próximo dos 50% da carga permitida pela norma, indo bastante além do que é autorizado, incluindo o novo limite de excesso estipulado pelo Contran.
“São muitos os acidentes envolvendo veículos pesados, a grande maioria em razão da sua lentidão, escape da última carreta, falha do sistema de freio, sendo que, na seara criminal, o trabalhador está sujeito à constrangedora situação de investigado pela causa do infortúnio e, até mesmo, responsabilização”, observa Gonçalves.
Obrigações – a liminar concedida em face da Usina Batatais determina que a empresa insira imediatamente, em todos os veículos, sinalização indicativa do peso máximo de carga permitida; que não determine, permita ou tolere transporte de cana-de-açúcar em veículos com configurações não homologadas pelas autoridades de trânsito ou com dimensão superior ao permitido; que não determine, permita ou tolere excesso de peso máximo permitido, nem exceda os limites físicos da carroceria dos veículos; e que mantenha sistema informatizado com todas as informações dos veículos, viagens e pesos das cargas, para ficarem à disposição das autoridades fiscalizadoras. As obrigações devem ser cumpridas 30 dias após a notificação da empresa e são válidas para veículos próprios, terceirizados ou de fornecedores.
No mérito da ação, o MPT pede que a efetivação da liminar e a condenação da Usina Batatais ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
Processo nº 0010225-89.2016.5.15.0062