Sindicato de Capivari é processado em R$ 500 mil por cobranças ilegais de não filiados
Além de inserir cláusulas ilegais em acordos, entidade esconde Convenção Coletiva de trabalhadores do setor e não oferece qualquer assistência
Sorocaba - O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias dos Vestuários de Capivari (SP), pedindo ao Judiciário que determine, em caráter liminar, que a entidade deixe de cobrar contribuição federativa ou “qualquer outra modalidade de contribuição” de trabalhadores não associados. Nos pedidos finais, contidos no mérito da ação, o MPT pede que o Sindivest seja condenado a restituir a todos os empregados não sindicalizados os valores cobrados indevidamente nos últimos 5 anos e a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.
A denúncia em face do sindicato, protocolada por trabalhadores de uma indústria do segmento têxtil em Iperó, relatava que a empresa em que trabalham estava descontando a chamada Contribuição Confederativa de todos os seus empregados, inclusive aqueles não filiados ao sindicato da categoria, em razão de uma determinação prevista em uma das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, firmado com o Sindivest de Capivari (cuja base territorial abrange o município de Iperó). Outras denúncias foram remetidas ao Ministério Público, relatando que a entidade sindical estava se negando a apresentar aos denunciantes uma cópia da Convenção Coletiva.
O procurador Gustavo Rizzo Ricardo, da Procuradoria do Trabalho em Sorocaba (unidade do MPT responsável pelo atendimento na cidade onde houve o dano), instaurou inquérito para investigar a conduta do sindicato, concluindo que houve a prática de uma série de ilegalidades cometidas pelo Sindivest, dentre elas, o desrespeito ao artigo 8º da Constituição Federal, que estabelece a livre associação profissional e sindical, à norma internacional da Organização Internacional do Trabalho que garante a liberdade associativa sindical (Convenção nº 87) e ao artigo 545 da Consolidação das Leis do Trabalho, que autoriza descontos em contracheque de empregados relativos à contribuição sindical “desde que por eles devidamente autorizados”.
“Além de cobrar dos trabalhadores taxas ilegais, o sindicato dificulta seu acesso ou participação nos acordos coletivos, pois sabe que atua de forma arbitrária. Os trabalhadores encontram-se abandonados, sem qualquer respaldo da entidade, visto que sequer informações são passadas acerca dos temas abordados na Convenção Coletiva”, observa Rizzo Ricardo.
O objeto da ação civil pública é uma questão pacificada pelo Supremo Tribunal Federal por meio da edição da Súmula Vinculante nº 40, cujo conteúdo determina que a contribuição confederativa “só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”. A ação tramita na Vara do Trabalho de Tatuí.
Processo nº 0010206-18.2016.5.15.0116