Justiça intima Secretaria de Saúde de Nova Odessa para pagamento de funcionários do ICV
Decisão acata pedido do MPT no sentido de garantir os pagamentos dos salários dos empregados
Por Camila Correia
Campinas – Atendendo ao pedido do Ministério Público do Trabalho, a 1º Vara do Trabalho de Americana intimou em caráter liminar a Secretaria de Saúde do Município de Nova Odessa para depositar em juízo a quantia de R$ 1.116.052,91, resultante de crédito retido em nome do ICV (Instituto de Ciências de Vida). A organização social é responsável pelos serviços de saúde no município. A decisão do juiz Fabio Camera Capone também determinou, como garantia ao pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados e médicos contratados pelo Instituto, o bloqueio imediato de valores e a indisponibilidade de veículos e imóveis no nome do ICV.
O inquérito civil foi instaurado após o recebimento de uma denúncia feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Autárquicos, Fundacionais Ativos e Inativos de Nova Odessa, que relatava que os empregados e médicos “pejotizados” contratados pelo ICV estariam sem receber salários e verbas rescisórias. Em audiência, a entidade confessou os atrasos nos salários de março e o não pagamento das verbas rescisórias, e o ente público informou a existência de crédito no valor de R$ 1.470.000,00 retido do Instituto. No entanto, como o município se recusou a firmar TAC (Termo de Ajuste ade Conduta) e ainda impôs sanções administrativas ao ICV que absorveriam o valor retido, não restou outra alternativa a procuradora Carolina Marzola Hirata Zedes senão o ajuizamento da ação cautelar inominada.
Para a Zedes, a situação vivida pelos trabalhadores é delicada. “Ela ultrapassa o limite do suportável na medida em que não lhe foram garantidas verbas alimentares. O atraso no pagamento de salário e o não pagamento das verbas rescisórias prejudica a sobrevivência não só dos trabalhadores, mas também de suas famílias. No caso, ainda existem créditos pertencentes ao ICV não repassados e que possibilitam a satisfação dos direitos dos funcionários. Ou seja, é urgente que os valores que pertencem ao Instituto sejam pagos a fim de ele quitar os débitos trabalhistas dos empregados”, destaca.
Processo nº 0011563-06.2015.5.15.0007
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