Operação “Laranja Azeda” flagra alojamento precário em fazenda na região de Itapetininga

Procuradores vistoriaram a fazenda e flagraram várias irregularidades, incluindo problemas no descarte de agrotóxicos 

Por Camila Correia

 

Bauru – O Ministério Público do Trabalho flagrou cerca de 90 pessoas alojadas em condições precárias em uma fazenda de cultivo de laranja no município de Cerqueira César, interior de São Paulo. A maior parte dos trabalhadores foi trazida do estado do Maranhão. Não havia banheiros, espaço adequado para alimentação, o ônibus que levava os trabalhadores para a lavoura não tinha todos os itens de segurança, entre outras irregularidades. A vistoria faz parte da operação “Laranja Azeda” da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete). Ela foi realizada entre os dias 13 e 16 de julho e contou com o apoio da Polícia Rodoviária Federal.

Segundo os procuradores de Bauru, Luis Henrique Rafael, Marcus Vinícius Gonçalves e Jose Fernando Ruiz Maturana, os trabalhadores demoraram para começar a trabalhar porque o fabricante de suco de laranja não autorizava a colheita e ainda não receberam salário. “As carteiras de trabalho estavam retidas, ou seja, eles nem sequer sabiam para quem tinham vindo trabalhar. É através a da carteira que identifica como vai ser o contrato, remuneração, valor do piso e da caixa. Inclusive, nesta vistoria, a nossa maior dificuldade foi exatamente encontrar o responsável pelas contratações”, destaca Rafael. 

 

A fazenda já tinha sido vistoriada no ano passado e, na época, o responsável assinou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) se comprometendo a corrigir as irregularidades encontradas, como o descarte de agrotóxicos. Os procuradores constataram que alguns vasilhames do produto ainda estão sendo reaproveitados e outros estão sendo descartados em local inadequado e queimados. Fora isso, o responsável pela vinda dos trabalhadores montou um bazar e vendia produtos de primeira necessidade, com preços acima do mercado, aos trabalhadores. Como eles estão sem receber salário, a dívida seria descontada do pagamento. 

O dono da fazenda, quem trouxe os trabalhadores, assumiu as responsabilidades trabalhistas e firmou TAC perante o MPT, mas alega que a responsabilidade dos problemas é dos empregadores. Por meio do termo, ele se compromete a adequar e manter os alojamentos sob as condições previstas nas NRs 24 e 31 no prazo de 30 dias; a não promover a comercialização de produtos aos empregados e também não descontar vendas já promovidas, restituindo aos trabalhadores valores que lhes foram descontados, dentro do prazo de até quinze dias; a efetivar o registro dos trabalhadores encontrados na diligência promovendo o pagamento dos valores a eles devidos no prazo de até quinze dias; e a pagar uma indenização de dano moral individual, no valor de meio salário mínimo regional (R$ 452,50).

Caso ao acordo seja desrespeitado, implicará no pagamento de multa no valor de R$ 3 mil por cada item descumprido, acrescida de multa diária de R$ 300,00 até o cumprimento da obrigação. O montante é reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou a outro indicado pelo MPT.

 

 

 

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