Justiça proíbe que Fundação Casa altere turno de trabalhadora responsável por filho deficiente
Para a Justiça, a imposição da mudança de horário de trabalho de funcionária que possui filho com deficiência e precisa de cuidados especiais feriu garantias fundamentais da criança e do adolescente e da pessoa com deficiência
Por Camila Correia
Campinas – O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas acatou o parecer da procuradora Renata Coelho Vieira, do Ministério Público do Trabalho, e proibiu a Fundação Casa (Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) de Bauru de alterar o turno de trabalho de funcionária que é mãe de filho com deficiência intelectual. O acordão, que não deu provimento ao recurso ordinário impetrado pela Fundação Casa, manteve a sentença de primeira instância julgada pela 3ª Vara do Trabalho de Bauru.
A trabalhadora ingressou com processo contra a Fundação Casa após ter o horário de trabalho, que cumpria desde 2006, alterado sem qualquer justificativa. A instituição impôs que o horário das 8 às 17h fosse mudado para o das 12 às 21h. No entanto, a trabalhadora tinha a rotina estabelecida pela proteção de um dos filhos menores de idade que possui Síndrome de Asperger (transtorno de deficiência de atenção). Ou seja, a mudança de período poderia implicar em prejuízos ao desenvolvimento do menor que exige cuidados especiais.
Na primeira instância, o juiz André Luiz Alves julgou como totalmente procedentes os pedidos feitos pela trabalhadora, condenando a Fundação Casa à obrigação de manter a funcionária no horário das 8 às 17h, sob pena de multa diária de mil reais. A instituição empregadora pediu a revogação da sentença por alegar que a alteração da jornada teve o intuito de aprimorar a execução das funções de agente educacional e melhoria do atendimento ao público.
No parecer apresentado pelo MPT, posicionando-se no sentido de manter a condenação, a procuradora afirma que é impossível vislumbrar uma escola para crianças que funcione no período pretendido pela recorrente (12 às 21h). “Como essa trabalhadora conseguiria se concentrar nas atividades laborais imaginando a toda sorte de riscos que seus filhos estariam expostos, com certeza sua produção diminuiria consideravelmente. Uma vida com sentido dentro e fora da empresa somente é possível a partir da realização de um labor que compatibilize as necessidades e deveres dos obreiros. A Fundação Casa, como órgão da administração pública, deveria dar exemplo”, destacou.
Acatando o parecer, o TRT entendeu como nítido o dano causado pela alteração da jornada de trabalho da funcionária para horário incompatível com a convivência diária com o filho. “A recorrente não demonstrou que o labor da reclamante em horário a permitir a convivência com seus filhos afetaria a organização do trabalho. Ainda que assim não fosse, a necessidade do empregador não poderia sobrepor-se ao direito da criança à convivência familiar imprescindível para assegurar o seu desenvolvimento saudável”, ressaltou no seu voto a juíza relatora Andrea Guelfi Cunha.
Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Processo nº 0001192-30.2012.5.15.0090
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