Rede de supermercados da região de Presidente Prudente deve afastar trabalhadores com suspeita ou confirmação de Covid-19 por pelo menos 14 dias, em todas as suas lojas
Liminar contra supermercado Estrela foi proferida em ação ajuizada pelo MPT após constatação de descumprimento da legislação sanitária; contactantes também devem ser afastados
Presidente Prudente – O supermercado Estrela de Regente Feijó Ltda. deve manter afastados, pelo prazo mínimo de 14 dias, em todos os seus estabelecimentos, os funcionários que apresentarem casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, bem como os seus contactantes, permitindo o retorno dos trabalhadores afastados considerados casos suspeitos, antes do período determinado de afastamento, apenas quando o exame laboratorial (RT-PCR) descartar a doença e estiverem assintomáticos por mais de 72 horas. A obrigação foi imposta em liminar, proferida nessa segunda-feira (04/10) pela 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Essa é a terceira decisão, de mesma matéria, obtida pelo MPT contra uma empresa supermercadista na região de Presidente Prudente. Em decisões anteriores, a mesma obrigação foi imposta aos supermercados Nagai e Sendas.
Indenização encerra processo envolvendo trabalhadores adolescentes em situação degradante em colheita de Pedregulho (SP)
Montante de cerca de R$ 250 mil será direcionado para programas educacionais na cidade de Aracatu (BA), local de origem dos jovens trabalhadores
Ribeirão Preto - O Ministério Público do Trabalho (MPT) celebrou acordo judicial com empregadores rurais perante a 2ª Vara do Trabalho de Franca, pelo qual os réus pagarão o valor equivalente à venda de 250 sacas de café (cerca de R$ 250 mil), a título de danos morais coletivos, por submeterem adolescentes de 13 a 17 anos a condições análogas à escravidão. A verba será revertida para projetos educacionais na cidade de Aracatu, de onde os jovens foram trazidos para a colheita de café na cidade de Pedregulho (SP). O processo encontra-se em segredo de justiça.
Bracell faz acordo judicial para pagar trabalhadores demitidos em Lençóis Paulista
Conciliação se deu após decisão proferida nos autos de ação civil pública do MPT que determinou a quitação de verbas rescisórias de quase 1000 trabalhadores demitidos pela Niplan, empresa terceirizada da Bracell
Bauru – Em audiência judicial realizada na tarde dessa quarta-feira (29/09), a Bracell SP Celulose Ltda celebrou conciliação parcial com o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a pagar todas as verbas trabalhistas devidas aos trabalhadores demitidos entre os dias 09 e 10 de setembro. A Bracell pagará, até o dia 02 de outubro, as verbas rescisórias de cerca de 350 ex-empregados da Niplan, prestadora de serviços da empresa de celulose, que permanecem alojados nas cidades de Lençóis Paulista e Bauru. Os demais empregados, que já retornaram para suas casas (cerca de 600), receberão seus direitos trabalhistas no prazo de 10 dias. A conciliação foi homologada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista.
MPT e Polícia Militar Rodoviária fiscalizam transporte de trabalhadores rurais na região de Araçatuba
Ônibus com 21 trabalhadores informais foi abordado durante a operação; PMR apontou uma série de infrações de trânsito
Araçatuba - Na madrugada dessa terça-feira (28/09), o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araçatuba e a Polícia Militar Rodoviária (PMR) realizaram ação conjunta para fiscalização de transporte de trabalhadores rurais na Rodovia Marechal Rondon, entre as cidades de Avanhandava e Penápolis.
Decisão obriga Camisaria Colombo a registrar em carteira de trabalho seus funcionários em todo o país
Liminar em ação do MPT determina o fim da fraude na contratação de cooperados em lojas da rede varejista
Campinas - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar contra a Camisaria Colombo (Q1 Comercial de Roupas S.A) e a Coop Retail (Cooperativa de Trabalho dos Profissionais do Comércio Varejista de Roupas), determinando que a primeira ré efetue, no prazo de 30 dias, o registro em carteira de trabalho de todos os funcionários que prestam serviços para a rede nas lojas de todo o país e deixe de contratar mão de obra por meio de cooperativas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por trabalhador irregularmente contratado. A Coop Retail, por sua vez, deve deixar de fornecer mão de obra “sem autonomia ou em substituição a empregados ou em intermediação fraudulenta de empregados com os pressupostos de relação de emprego”, sob pena de multa mensal de R$ 5.000,00 por trabalhador fornecido de forma irregular.
Liminar: hospital universitário de Bragança Paulista não pode cometer assédio moral
Decisão proferida pela Justiça do Trabalho em ação do MPT proíbe qualquer prática humilhante e vexatória contra os empregados do Hospital Universitário São Francisco de Assis na Providência de Deus e determina medidas contra ocorrências de assédio
Campinas - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão liminar contra o Hospital Universitário São Francisco de Assis na Providência de Deus, de Bragança Paulista (SP), administrado pela Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, proibindo atos de assédio moral praticados por “qualquer de seus representantes”, sejam chefes, administradores, diretores, gerentes, chefes, supervisores ou qualquer pessoa que ostente poder hierárquico. A mesma decisão obriga o hospital a tratar seus empregados com “urbanidade, sem ameaças ou ofensas” e a afixar em quadros de avisos destinados aos empregados afirmações de que condena o assédio moral e que tem a obrigação de identificar os casos e punir os assediadores, entre outros dizeres. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 1.000,00 por item infringido.
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