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Bracell faz acordo judicial para pagar trabalhadores demitidos em Lençóis Paulista

Conciliação se deu após decisão proferida nos autos de ação civil pública do MPT que determinou a quitação de verbas rescisórias de quase 1000 trabalhadores demitidos pela Niplan, empresa terceirizada da Bracell

Bauru – Em audiência judicial realizada na tarde dessa quarta-feira (29/09), a Bracell SP Celulose Ltda celebrou conciliação parcial com o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a pagar todas as verbas trabalhistas devidas aos trabalhadores demitidos entre os dias 09 e 10 de setembro. A Bracell pagará, até o dia 02 de outubro, as verbas rescisórias de cerca de 350 ex-empregados da Niplan, prestadora de serviços da empresa de celulose, que permanecem alojados nas cidades de Lençóis Paulista e Bauru. Os demais empregados, que já retornaram para suas casas (cerca de 600), receberão seus direitos trabalhistas no prazo de 10 dias. A conciliação foi homologada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista.

Ficou consignado no acordo que as pendências contratuais e relativas a valores serão solucionadas entre as duas empresas após o pagamento dos trabalhadores, ficando a Bracell resguardada do direito de pleitear judicialmente o ressarcimento dos valores à Niplan, uma vez que pagará os débitos da prestadora de serviços na condição de devedora subsidiária.

A ação civil pública ajuizada pelo MPT continuará tramitando na Justiça do Trabalho, pedindo a condenação das empresas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 4,2 milhões.

Histórico do processo - Na segunda-feira (27/09), uma liminar proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista determinou às empresas do grupo Niplan que efetuassem, no prazo de 48 horas, o pagamento das verbas rescisórias de todos os trabalhadores demitidos, e à Bracell, também no prazo de 48 horas, o depósito de valores que garantissem a efetividade do pagamento. Até que o débito trabalhista fosse sanado, as empresas deveriam arcar com as despesas de alojamento e alimentação dos empregados alojados na região.

A ação foi movida MPT após audiência com as partes, na tentativa de mediar uma solução para aproximadamente 950 trabalhadores, que prestavam serviços para a Niplan, terceirizada da Bracell, que foram demitidos sem o recebimento de verbas rescisórias.

Segundo informações do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e Mobiliário de Bauru e Região, a maioria dos obreiros é migrante e estava alojada na região de Lençóis Paulista, onde fica a sede da empresa, ficando sem lugar para morar e sem possibilidades até de se alimentar, em decorrência da demissão e da omissão no pagamento das verbas devidas. O fato gerou protestos dos trabalhadores em frente à Bracell, que exigiu, inclusive, a presença de força policial, devido à conturbação social causada.

O Sindicato informou que os trabalhadores deveriam receber suas verbas rescisórias no dia 17 de setembro, mas isso não aconteceu, e que boa parte desses trabalhadores, que já haviam assinado o termo de rescisão contratual, permaneceu em Lençóis para aguardar o pagamento. A Niplan alegou que a Bracell descumpriu termos contratuais; a tomadora dos serviços, por sua vez, disse que a terceirizada recebeu 100% do contratado. Como resultado da audiência, a Bracell aceitou a proposta do MPT para custear a hospedagem e alimentação dos trabalhadores pelo prazo de mais 10 dias.

Dois dias depois da audiência, no sábado (29/09), o MPT ajuizou a ação cautelar com pedidos de tutela de urgência.

Processo nº 0010529-45.2021.5.15.0149

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