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DNIT pode pagar R$ 28,8 milhões por descumprimento de sentença

Campinas – O Ministério Público do Trabalho executou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) pedindo o pagamento de multa no valor de R$ 28,8 milhões por descumprimento de sentença judicial.

A autarquia da União responsável pela licitação de obras de infraestrutura em rodovias e ferrovias foi definitivamente condenada pela Justiça do Trabalho a inserir em seus contratos cláusulas sociais que assegurem o cumprimento dos direitos trabalhistas por parte das empresas contratadas e subcontratadas (construtoras e empreiteiras). A exigência dessas cláusulas está contida na Convenção nº 94 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. A sentença define que as sanções em caso de descumprimento sejam “adequadas e com a adoção de medidas apropriadas para sua efetivação”, de acordo com o artigo 5º da Convenção – que prevê desde a denegação dos contratos até a retenção de pagamentos devidos em caso de não pagamento de verbas salariais.

Segundo o procurador Rafael de Araújo Gomes, o DNIT realizou e concluiu 288 licitações após o prazo para cumprimento fixado em sentença (janeiro de 2015), todas sem a inclusão de cláusula exigida pela Convenção nº 94. Foram contabilizadas aquelas já concluídas e com valores acima de R$ 100.000,00 relacionadas a serviços e obras públicas, como reforma e manutenção de rodovias. A sentença prevê culminância de multa de R$ 100.000,00 para cada contrato firmado de forma irregular, totalizando multa no valor de R$ 28,8 milhões.

O réu simplesmente deu por inexistente a ordem judicial, e não inseriu as cláusulas sociais exigidas pela Convenção nº 94 da OIT em nenhum dos seus editais (os quais contêm a minuta do contrato a ser firmado) lançados após o prazo, fixado em sentença, para cumprimento da tutela antecipada. Tal completa omissão foi mantida mesmo após ter sido proferido o acórdão pelo Tribunal Regional, e prossegue até hoje, apesar da condenação já ter se tornado definitiva”, afirma Gomes.

Caso o DNIT persista em celebrar contratos com ofensa à Convenção, multas adicionais poderão ser cobradas pelo Ministério Público. A ação tramita na 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, Vara de origem do processo.

Convenção - Promulgada pelo Brasil em julho de 1966, por meio do decreto nº 58.818, a Convenção nº 94 da OIT dispõe sobre a necessidade de inclusão de cláusulas que assegurem direitos trabalhistas em contratos públicos. Ela estabelece que os contratos que envolvam gasto de dinheiro público, como obras e prestação de serviços, devem prever “condições de trabalho que não sejam menos favoráveis” do que aquelas contidas na lei trabalhista e normas coletivas vigentes no país em questão. A Convenção também prevê que o instrumento do contrato deve estabelecer sanções em caso de infrações trabalhistas, citando a suspensão ou proibição de contratar com o poder público e a retenção de pagamentos.

Sobre o caso – Em 2014, o Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública em face do DNIT após inquérito que atestou o descumprimento da Convenção nº 94 nos contratos firmados com prestadores de serviços. Há mais de duas décadas a OIT vem repreendendo o Brasil por não garantir o cumprimento da norma, fato atestado em estudos realizados pelo Comitê de Peritos da Organização e por meio de diversos comunicados remetidos à União Federal desde o ano de 1990. Toda a documentação encontra-se anexa ao processo judicial.

O MPT ingressou com ação civil pública na Justiça do Trabalho de Araraquara e obteve a condenação da autarquia federal em duas instâncias do Poder Judiciário Trabalhista, até o trânsito em julgado da sentença, datado de abril de 2016. 

“As empresas contratadas pelo poder público figuram sem sombra de dúvida entre os piores empregadores do país, e geram todos os anos uma quantidade descomunal de reclamações trabalhistas envolvendo supressão de salários e outras verbas, exigência de jornadas excessivas e violações graves às normas de saúde e segurança do trabalho, causa constante de numerosos acidentes fatais. Esse caos trabalhista é mantido justamente porque as empresas do setor sabem que as suas permanentes infrações trabalhistas não serão sancionadas pelo ente público contratante, de modo que eventuais ilícitos flagrados pela inspeção do trabalho ou pela Justiça do Trabalho não interferirão na obtenção de receita e de lucro através do recebimento de dinheiro público” escreveu o procurador na petição inicial.

Processo nº 0000543-08.2014.5.15.0151

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