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Liminar dá prazo para melhorias de segurança na Fundação Casa de Marília

Bauru - O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marília concedeu liminar em favor do Ministério Público do Trabalho, determinando que a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação Casa – de Marília adote medidas de segurança para a proteção dos seus servidores.

A instituição tem 30 dias para instalar concertina em todo o alambrado e muralhas dos módulos 1 e 2, assim como em toda a muralha externa, inclusive no teto da portaria 1, e no alambrado externo, fora da muralha, anexo à subportaria, que dá acesso ao ambiente externo, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, limitada a R$ 300.000,00. No prazo de 60 dias, a Fundação Casa deve embutir nas paredes ou cobrir com alvenaria os conduítes e/ou fiações elétricas e presilhas, existentes nas muralhas e demais edificações, para que não sejam utilizados para escaladas em fugas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, limitada a R$ 300.000,00.

A liminar também impõe o prazo de 30 dias para que a instituição passe a manter, no mínimo, cinco trabalhadores em cada período (diurno e noturno), de modo que fique um cuidando de cada gaiola, um em cada portaria, e outro promovendo a ronda interna, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, limitada a R$ 300.000,00. Em 120 dias deve ser instalado um sistema de vigilância por câmeras e equipamento de gravação de imagens, que funcionará nos dois módulos, portaria, subportaria e áreas externas com foco nas gaiolas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, limitada a R$ 600.000,00. Por fim, a decisão obriga a ré a não exceder o número de 101 adolescentes internados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por adolescente abrigado acima desse número, limitada a R$ 30.000,00 por adolescente em situação irregular.     

A ação civil pública foi movida pelo procurador Marcus Vinícius Gonçalves, do MPT em Bauru, após a recusa da Fundação Casa em celebrar TAC (Termo de Ajuste de Conduta). O acordo previa a adoção de medidas mínimas de segurança para preservar a integridade física dos servidores da instituição.

No dia 4 de outubro de 2016, um grupo de internos da Fundação Casa de Marília promoveu uma rebelião que resultou na morte de um servidor e deixou oito gravemente ferimentos. A unidade, que tem capacidade para 88 internos, contava com 108 adolescentes na noite do ocorrido, ou seja, mais de 20% de sua capacidade máxima. O fato aconteceu no módulo 2, que contava com 75 internos. Os adolescentes escalaram um alambrado, que não contava com concertina no topo, apenas algumas fileiras de arame farpado. Eles se deslocaram até a gaiola de segurança no mesmo módulo, abrindo a entrada para a passagem dos outros internos. O local estava sem vigilante. O único funcionário da vigilância estava cuidando de outra gaiola, localizada a 100 metros do local da fuga.

Ao chegarem no módulo 1 para libertarem os demais internos, os adolescentes entraram em choque com os servidores. Um deles foi morto por “empalamento”, tendo o pescoço transfixado por um cabo de vassoura quebrado, forçado por um adolescente, no momento em que já estava no chão. Oito funcionários foram severamente agredidos.

“As medidas de saúde e segurança que o MPT postulou à Fundação Casa são extremamente simples. A representação da ré tinha conhecimento da premência dessas medidas e nada fez”, pontua o procurador.

Em documentos entregues ao Ministério Público ficou constatado que a diretoria da entidade já havia constatado falhas na segurança da unidade, tendo pedido à Superintendência de Segurança e à DOPIM, entre os anos de 2013 e 2014, a instalação de concertina para inibir as tentativas de fuga, além de informar da superlotação e da falta de funcionários. Além disso, alguns servidores haviam avisado o gestor da unidade e o diretor regional da iminência de uma rebelião. Em audiência administrativa no MPT, representantes da CIPA e do sindicato da categoria haviam sugerido a adoção de medidas urgentes de segurança, acrescentando a necessidade de sistemas de monitoramento e locais para o refúgio de servidores em caso de rebelião. Nenhuma medida foi adotada pela entidade.  

“Ficou claro para o MPT que a direção atual da entidade não envidou esforços para adotar as providências necessárias à preservação da saúde e segurança dos trabalhadores, mantendo-se omissa diante de uma tragédia anunciada”, conclui Marcus Vinícius.

Em caráter definitivo, o MPT pede na ação a efetivação dos pedidos liminares e a condenação da ré ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

Processo nº 0011744-89.2016.5.15.0033

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