
Estado de São Paulo deve implementar medidas de segurança contra incêndios em penitenciária de Gália (SP)
Decisão liminar estabelece prazo de 180 dias para que a Penitenciária I de Gália obtenha o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, sob pena de multa diária
BAURU (SP) - A Justiça do Trabalho determinou que o Estado de São Paulo promova, no prazo improrrogável de 180 dias corridos, todas as reformas e adequações técnicas e estruturais necessárias na Penitenciária I de Gália (SP) para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru, que constatou que a unidade prisional opera com o AVCB vencido desde agosto de 2021.
O Estado de São Paulo chegou a arguir a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, sob o argumento de que o vínculo com os servidores da unidade é de natureza estatutária. No entanto, o juízo afastou a preliminar, destacando que a competência trabalhista subsiste em demandas coletivas que visam assegurar o meio ambiente do trabalho, independentemente da natureza do vínculo funcional dos trabalhadores, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula nº 736.
Na decisão, o magistrado reconheceu que a ausência de AVCB submete policiais penais, agentes administrativos, terceirizados, visitantes e os próprios custodiados a risco iminente, reforçando que argumentos de escassez orçamentária não justificam a manutenção de condições que ameaçam a integridade física e a vida.
Diante da necessidade de evitar o abalo à segurança pública que seria causado por uma interdição imediata, o juízo optou por fixar o prazo de 180 dias para a regularização, permitindo que a administração pública adote as providências necessárias. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.
Segundo o procurador Marcus Vinícius Gonçalves, autor da ação, "a Justiça reafirma o óbvio: não existe hierarquia entre a saúde do trabalhador e o planejamento orçamentário. Deixar uma unidade prisional sem sistema de combate a incêndio ativo é uma negligência que o Estado não pode mais sustentar, e esta decisão garante que a vida de centenas de pessoas não seja tratada como um detalhe acessório na gestão pública".
Ao proferir a decisão, o magistrado Renato Clemente Pereira ressaltou que "argumentos de conveniência administrativa, escassez de recursos públicos ou limitações orçamentárias não se prestam a justificar a manutenção de risco intolerável e contumaz à vida de cidadãos, não incidindo, no particular, a teoria da reserva do possível face à prevalência do mínimo existencial e do direito à incolumidade física".
A decisão pode ser questionada no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
Processo nº 0010171-63.2026.5.15.0098
































