Decisão determina o fim do assédio moral no Hospital Estadual de Presidente Prudente (SP)
Inquérito apontou adoecimento e tentativa de suicídio; liminar em ação do MPT contra o Estado de São Paulo impõe multa no caso de descumprimento
Presidente Prudente (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar contra o Estado de São Paulo por graves casos de assédio moral no Hospital Estadual Dr. Odilo Antunes de Siqueira, de Presidente Prudente (SP).
A decisão determina que o estabelecimento se abstenha de praticar assédio moral “interpessoal e organizacional”, e que proíba qualquer pessoa com poder hierárquico de praticá-lo, utilizando métodos abusivos e frequentes que causam humilhação e sofrimento aos trabalhadores do estabelecimento hospital, sob pena de R$ 5.000,00 para cada ocorrência.
O MPT investigou o hospital a partir da denúncia de que haveria perseguição e tratamento humilhante por um gestor da unidade. Em depoimento, vários funcionários confirmaram que o assediador de fato cometia abusos graves.
A instrução do inquérito civil demonstrou casos de depressão, tentativa de suicídio, além de verificar a inexistência de canal de denúncia eficaz.
“Considerando o teor dos depoimentos prestados no bojo do inquérito civil, as averiguações do CEREST e do sindicato profissional, constatou-se o clima hostil resultante das condutas assediadoras praticadas, as quais não podem ser admitidas. O empregador tem a obrigação de zelar por um meio ambiente de trabalho saudável e isento de assédio, assegurando o respeito à integridade física e psíquica de seus empregados", afirmou a procuradora que investigou o caso.
O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Presidente Prudente fiscalizou a unidade e tomou o depoimento de 20 funcionários; 15 deles confirmaram haver assédio moral no ambiente de trabalho, levando à constatação de que “não se trata de um ambiente saudável em relação à saúde mental”, e que a prática de assédio é algo que atinge toda a organização.
O MPT chegou a propor a celebração de termo de ajuste de conduta (TAC), mas o Estado de São Paulo não anuiu com a proposta, levando ao ajuizamento da ação civil pública.
“As alegações feitas pelo Ministério Público, de fato, provocadas por denúncia sigilosa e apurada em Inquérito Civil, são de extrema gravidade, sendo certo que a negativa de elaboração de TAC culminou na propositura da presente demanda”, escreveu o magistrado Régis Antônio Bersanin Nieddu, da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente.
No mérito do processo, o MPT pede a condenação do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300.000,00, além da efetivação da liminar. Pleiteia ainda que o hospital realize treinamento dos gestores sobre o tema, adote procedimentos de recebimento de denúncias e efetive comissão de combate ao assédio, conforme Lei 14.457/2022 (CIPA+A).
Processo nº 0011320-14.2024.5.15.0115