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Trabalhadores são resgatados de trabalho escravo em Igaratá (SP)

Operários dormiam em local insalubre, sem banheiro e sem local para armazenar alimentos, dependendo de “gambiarra” para comer e tomar banho

São José dos Campos (SP) - Dois trabalhadores, um pedreiro e um auxiliar de pedreiro, foram resgatados de condições análogas à escravidão em Igaratá (SP), no Vale do Paraíba, durante operação conjunta realizada essa semana pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Os trabalhadores foram contratados para construir uma casa em um sítio na zona rural da cidade, e estavam alojados em condições degradantes no imóvel em construção. Eles prestavam serviços no local desde abril desse ano.

Eles dormiam em um dos cômodos da casa, em local insalubre, sem janelas e com instalações elétricas precárias, na forma de “gambiarras” pelo chão e pelo teto, com fios espalhados por todos os lados.

Não havia banheiro, de forma que os trabalhadores satisfaziam suas necessidades fisiológicas no mato. Eles tomavam água de mina, cuja qualidade não pôde ser atestada pelos integrantes da equipe de inspeção.

Para tomar banho, os operários utilizavam um mecanismo rudimentar conhecido como “rabo quente” para esquentar a água retirada da mina, utilizando um pedaço de ferro ligado precariamente na energia, depois colocado dentro de um tonel de água.

O mesmo mecanismo foi utilizado para cozinhar; os trabalhadores ligavam a fiação elétrica à ferragem de um fogão, apenas utilizando fios desencapados, criando assim um sistema de indução de calor.

“Além da evidente precariedade observada no alojamento dos trabalhadores, observa-se o risco iminente de acidentes por choque elétrico ou incêndio decorrente de sobrecarga de eletricidade pelo qual eles estavam sendo obrigados a se submeter, por completa negligência do empregador”, observou o procurador e coordenador da CONAETE (Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas), Marcus Vinícius Gonçalves.

Por fim, no alojamento não havia local para armazenagem de alimentos, nem sequer uma geladeira. Os operários trabalhavam sem equipamentos de proteção individual (EPI) e sem uniformes.

Caseiro - As autoridades também identificaram a ausência de registro em carteira de trabalho do caseiro que cuida há dois anos da propriedade, que reside em uma casa a cerca de 300 metros do imóvel em construção.

Solução extrajudicial – O empreiteiro responsável pela obra e o proprietário do sítio celebraram termos de ajuste de conduta (TAC) com o MPT e a DPU. O empreiteiro se comprometeu a efetuar o registro retroativo da carteira de trabalho dos dois resgatados, pagando todas as verbas rescisórias devidas, além de indenizações individuais.

Para reparar os danos morais coletivos, o signatário se comprometeu a pagar o valor de R4 4.000,00 em benefício do CAMI – Pastoral do Migrante, responsável pelo atendimento social de vítimas de trabalho escravo.

O proprietário do sítio se comprometeu a efetuar o registro retroativo na carteira de trabalho do caseiro da propriedade, referente aos dois anos de vínculo, e a pagar todos os benefícios devidos pelo tempo de trabalho.

Ambos se comprometeram, sob pena de multa, a cumprir obrigações trabalhistas e a manter a regularidade das relações de trabalho.

Os auditores fiscais do MTE efetuaram o resgate dos dois trabalhadores e emitiram guia de seguro-desemprego.

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