Unidades do MPT na 15ª Região funcionarão em regime de plantão durante recesso judiciário
Portaria assinada pelo procurador-chefe regulamenta expediente das sedes da Regional no interior de São Paulo
Campinas (SP) - O expediente nas sedes do Ministério Público do Trabalho (MPT) na 15ª Região, que abrange o interior de São Paulo, terá horários diferenciados durante o recesso judiciário, que irá de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023.
Nesse período, as unidades de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba funcionarão em regime de plantão, das 09h às 13h.
Em razão do plantão estabelecido pelo TRT-15, a coordenadoria de 2º Grau, especializada na atuação judicial do MPT, funcionará das 14h às 18h no período, também em regime de plantão.
Os prazos administrativos das partes investigadas pelo MPT e dos advogados, nos procedimentos em trâmite na Procuradoria, ficarão suspensos entre 20 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023.
A Portaria nº 258/2022, assinada pelo procurador-chefe da Regional, Dimas Moreira da Silva, que dispõe sobre o funcionamento das unidades na 15ª Região no período de recesso judiciário, considera resoluções e atos regulamentares do TRT-15 e do CNMP.