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Concessionária de Sorocaba acata recomendações do MPT para coibir assédio eleitoral

Caso ganhou repercussão após o prefeito municipal pedir votos aos funcionários do estabelecimento

Sorocaba - Uma concessionária de veículos da cidade de Sorocaba (SP) acatou as recomendações enviadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no sentido de coibir a prática de assédio eleitoral na empresa.

O caso ganhou repercussão após o prefeito municipal de Sorocaba, Rodrigo Manga, comparecer no estabelecimento e pedir votos aos funcionários em favor de candidatos ao segundo turno das eleições deste ano.

Imediatamente após o recebimento da denúncia, o procurador Gustavo Rizzo Ricardo emitiu uma notificação aos representantes legais da concessionária, recomendando a adoção de providências para garantir aos empregados, diretos e terceirizados, o direito constitucional de escolher o seu candidato de forma livre e secreta.

Dentre outras medidas, o MPT recomendou que, no prazo de 24 horas, a empresa dê ampla publicidade aos funcionários acerca da ilegalidade de condutas de assédio eleitoral, inclusive dando ciência pessoal a todos os gerentes, supervisores e diretores da concessionária.

A empresa protocolou nos autos o cumprimento das recomendações, juntando inclusive provas de divulgação do feito em murais, grupos de Whatsapp e e-mail, além de um comunicado assinado pela direção que foi distribuído a todos os empregados.

O MPT enviou a denúncia ao Ministério Público Eleitoral, para que seja apurada a legalidade da conduta do chefe do Executivo municipal no caso.

Assédio eleitoral – O assédio eleitoral consiste em uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral, com promessas de vantagens ou ameaças de prejuízos na relação de trabalho caso determinado candidato ou candidatada vença ou perca as eleições.

Além de representar uma violação à Constituição Federal, que garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto, o assédio eleitoral pode resultar no ajuizamento de ação civil pública com pedidos indenizatórios, além de constituir crime previsto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), com pena de reclusão de até 4 anos e multa. A prática de impedimento ou embaraço ao sufrágio também é tipificada como crime pelo Código Eleitoral (artigo 297), com pena de detenção de 6 meses e multa.

Denúncias - O MPT na 15ª Região, que abrange 599 municípios do interior de São Paulo e litoral norte paulista, recebeu, até a manhã de 28 de outubro, 167 denúncias de assédio moral eleitoral, distribuídas nas regiões de Araraquara, Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, com a celebração de 15 termos de ajuste de conduta (TAC) e o ajuizamento de 3 ações civis públicas. O MPT em Sorocaba recebeu, até o momento, 12 denúncias.

As denúncias podem ser feitas pelo endereço www.prt15.mpt.mp.br, pelo app Pardal MPT ou pessoalmente nas sedes das Procuradorias do Trabalho.

Plantão - As unidades do Ministério Público do Trabalho (MPT) no interior de São Paulo irão funcionar, excepcionalmente, no próximo fim de semana, em regime diferenciado de plantão presencial. No dia 29/10 (sábado), o horário de funcionamento será das 9h às 16h, e no dia 30/10 (domingo), das 8h às 17h. A medida é para assegurar que os trabalhadores brasileiros exerçam livremente o direito de votar no segundo turno das eleições.

 

Endereços das Procuradorias do Trabalho:

CAMPINAS (Sede): R. Pedro Anderson, 91, Taquaral

PTM ARAÇATUBA: R. Cristiano Olsen, 2148, Higienópolis

PTM ARARAQUARA: R. Padre Duarte, 151, 18º andar, Ed. América, Jd. Nova América

PTM BAURU: Avenida Odilon Braga, nº 2-26, Jardim Europa

PTM PRESIDENTE PRUDENTE: Av. Coronel Soares Marcondes, 3372, Jd. Bongiovani

PTM RIBEIRÃO PRETO: R. Paschoal Bardaro, 1265, Jardim Botânico

PTM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO: R. Guatemala, 583, Jd. Alto Rio Preto

PTM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS: Av. Cassiano Ricardo, 601, 10º andar, Ed. The One Office Tower, Pq. Resid. Aquarius

PTM SOROCABA: Av. Rudolf Dafferner, 400, salas 401-410, Jd. Boa Vista

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