Instituições firmam cooperação para inserir jovens em situação de vulnerabilidade social de Itapetininga em programas de aprendizagem
Iniciativa atende adolescentes e jovens egressos e em cumprimento de medidas socioeducativas, além de egressos do trabalho infantil
Sorocaba - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sorocaba, o Município de Itapetininga, o Ministério do Trabalho e Previdência Social e a Promotoria de Infância e Juventude de Itapetininga celebraram nessa quarta-feira (22) um termo de cooperação interinstitucional com o objetivo de envidar esforços conjuntos para a inserção em programas de aprendizagem de adolescentes em situação de vulnerabilidade social de Itapetininga, incluindo aqueles que são egressos e que cumprem medidas socioeducativas em instituições de acolhimento institucional, e egressos do trabalho infantil.
Em cerimônia realizada no auditório da Prefeitura Municipal, o termo foi assinado pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, pela prefeita Simone Aparecida Curraladas dos Santos, pela gerente regional do Trabalho e Previdência Social de Sorocaba, Caroline Cristina de Mello, e pelo promotor da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado de São Paulo em Itapetininga, Leandro Conte de Benedicto.
O termo prevê que os adolescentes em situação de vulnerabilidade social, que estejam cumprindo ou sejam egressos de medidas socioeducativas, ou que sejam egressos do trabalho infantil, atuem na prática como aprendizes em setores da Prefeitura Municipal de Itapetininga, mas sendo contratados diretamente por empresas da cidade que, apesar de serem obrigadas a cumprir a cota para contratação de aprendizes, não têm condições de oferecer o trabalho prático em suas instalações, uma vez que as atividades exercidas pela empresa são incompatíveis com as exigências protetivas a pessoas menores de 18 anos.
O decreto 9.579/2018, em seu artigo 66, institui a chamada “Cota Social”, ou cumprimento alternativo de cota de aprendizagem. A norma autoriza os estabelecimentos contratantes, cujas atividades ou locais de trabalho constituam um impeditivo para a realização de atividades práticas do jovem aprendiz, a conceder a experiência prática em órgãos públicos e organizações sociais, ao mesmo tempo que o adolescente recebe uma formação teórica de uma entidade formadora.
A cooperação também prevê que o Município observe todas as normas de proteção ao trabalho do aprendiz, incluindo jornada de trabalho reduzida, oferecimento de supervisão, oferecer ambiente de trabalho seguro, dentre outras. Caberá ao MPT fomentar a contratação de jovens aprendizes pela “Cota Social” por meio de articulação e de instrumentos judiciais e extrajudiciais à sua disposição.
A Gerência Regional do Trabalho de Sorocaba terá a incumbência de facilitar os procedimentos operacionais para o cumprimento do programa de aprendizagem e a fiscalizar a regularidade dos contratos. A Promotoria de Infância e Juventude deve exigir a aplicação de medidas de proteção aplicáveis aos jovens e adolescentes aprendizes, além de indicar à GRT os jovens e adolescentes que estejam em situação de vulnerabilidade social, incluindo aqueles em acolhimento ou egressos do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, para que sejam incluídos no programa.
As partes se reunirão periodicamente para o acompanhamento da execução do termo de cooperação.
Decreto – Durante a cerimônia, a prefeita de Itapetininga assinou um decreto municipal instituindo o Programa de Inclusão Permanente de Adolescentes Aprendizes (PIPA), que tem como objetivo a celebração de contrato de aprendizagem com adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, conforme prevê a Lei de Aprendizagem.
A medida busca institucionalizar a política pública de inclusão por meio da aprendizagem na cidade de Itapetininga em órgãos da administração direta e indireta, gerando oportunidades de profissionalização e renda para jovens e famílias em situação de vulnerabilidade social.
“A instituição de decreto e a celebração do termo de cooperação demonstram a vontade política e o comprometimento do Município de Itapetininga na erradicação do trabalho infantil e na melhoria dos índices sociais, uma vez que a medida proporciona um trabalho protegido e digno para jovens que não encontram oportunidades de formação. Agradecemos todas as instituições que integram a iniciativa, e esperamos que o trabalho seja profícuo”, pontuou o procurador Gustavo Rizzo Ricardo.
Fomento à aprendizagem - O MPT está convocando as empresas da cidade, por meio de audiências coletivas e individuais, a comprovarem o cumprimento da cota de contratação de aprendizes, imposto pela Lei nº 10.097/00, conhecida como “Lei da Aprendeizagem”; por meio dessa atuação, busca-se estimular a contratação por meio da Cota Social.
A Lei da Aprendizagem determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos no importe de 5% a 15% do total de seus empregados cujas funções demandem formação profissional. Para ser considerado aprendiz, o jovem deve ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental e deve ter vínculo com organização de Programa de Aprendizagem (tais como CIEE e Sistema S). Ao longo de sua experiência de aprendizagem, ele deve ter jornada compatível com os estudos, receber ao menos um salário-mínimo/hora, ter registro em carteira de trabalho e ser acompanhado por um supervisor da área.