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MPT e EMS S/A fazem acordo para encerrar ação sobre discriminação de gênero

Conciliação garante plano de assistência médica aos cônjuges e dependentes de todas as trabalhadoras da empresa, independentemente do gênero, além de R$ 1,7 milhão em medicamentos para as Secretarias de Saúde de Campinas e Hortolândia

Campinas - O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a indústria farmacêutica EMS S/A firmaram conciliação judicial, pela qual ficou assegurado plano de assistência médica aos cônjuges e dependentes de todas as trabalhadoras da empresa, independentemente do gênero. Para fins de compensação social indenizatória a título de danos morais coletivos, ficou acordado o fornecimento pela empresa farmacêutica de R$ 1,7 milhão em remédios e produtos de sua fabricação ou de empresas do mesmo grupo econômico à Secretaria Municipal de Saúde de Campinas e à Secretaria Municipal de Saúde de Hortolândia. O acordo foi firmado no dia 10/11, durante a Semana Nacional de Conciliação promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O acordo pôs fim à ação civil pública proposta pelo MPT contra a empresa mediante a instrução de um inquérito civil que apontou a divergência de benefícios entre trabalhadores do sexo feminino e masculino, no que tange à possibilidade de extensão do plano de saúde a cônjuges e companheiros. Instituído por cláusula contratual, o plano de saúde dos empregados da multinacional só contemplava dependentes para trabalhadores homens; as mulheres, por sua vez, não podiam incluir nenhum dependente, salvo uniões homoafetivas.

Na ação havia sido concedida tutela de urgência determinando que a empresa assegurasse o plano de assistência médica, sob pena de multa mensal de R$ 50 mil por trabalhadora envolvida, a qual foi confirmada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campinas em abril de 2021, e culminou na condenação da empresa ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo. Após a farmacêutica recorrer, as partes se compuseram e juntaram petição noticiando a celebração do acordo.

Processo nº 0010881-28.2020.5.15.0152

Com informações do TRT-15

 

 

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