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A partir de decisão obtida pelo MPT, Município de Franca contrata 70 jovens aprendizes em situação de vulnerabilidade social

Prefeitura deu cumprimento à sentença proferida pelo Justiça do Trabalho, que estabelece a destinação de 95% das vagas do Programa Primeira Chance para jovens vulneráveis

Ribeirão Preto – Em cumprimento a uma decisão judicial obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Município de Franca contratou 70 jovens em situação de vulnerabilidade social para atuarem como aprendizes no Programa Primeira Chance. A cerimônia de recepção e posse dos adolescentes no Programa aconteceu no dia 01 de setembro.

São beneficiários adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas; jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda; jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional; e jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil, atendidos e encaminhados pela Assistência Social Municipal (CRAS e CREAS).

Segundo a Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Franca, os jovens aprendizes iniciaram no dia 02 de setembro a capacitação inicial, que será ministrada de forma virtual pela equipe do CIEE, com carga horária de quatro horas, durante o período de 14 dias. A formação será desenvolvida no sistema remoto até o final deste ano, passando a ser presencial a partir do próximo ano. A previsão é que os aprendizes, que têm de 14 a 22 anos, iniciem suas atividades nas secretarias e departamentos da Prefeitura na última semana de setembro, com atribuições que deverão ser compatíveis com a formação técnico-profissional oferecida pela entidade qualificada em Programa de Aprendizagem, que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional.

A contratação dos jovens aprendizes obedece a sentença proferida pelo Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Franca em ação do MPT contra o Município de Franca, que determinou ao poder municipal que destinasse 95% das vagas de aprendizagem ofertadas pelo Programa Primeira Chance (total de 80 vagas) a adolescentes em situação de vulnerabilidade social, excluindo apenas as vagas destinadas a pessoas com deficiência.

Segundo inquérito conduzido pela procuradora Regina Duarte da Silva, o Município havia reservado apenas 20% das vagas em Edital de processo seletivo para este público. A decisão, confirmada em duas instâncias, também obrigou o Município a conferir às provas caráter classificatório, e não eliminatório, a fim de não dificultar o acesso dos jovens em vulnerabilidade às vagas disponíveis.

Processo nº 0011115-04.2018.5.15.0015

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