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Justiça determina que sindicatos devolvam quantias cobradas ilegalmente de trabalhadores da panificação de Araraquara

Ressarcimento deve ser feito mediante apresentação do trabalhador em uma das entidades rés no processo, munido de documentos, no prazo de 120 dias; aqueles que tiverem dificuldade em receber o reembolso podem denunciar ao MPT

Araraquara – O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Araraquara e Região e o Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Araraquara e Região foram condenados em definitivo pela Justiça do Trabalho, em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), a devolver imediatamente as quantias cobradas indevidamente de trabalhadores não sindicalizados, a título de contribuição confederativa, que trabalharam em empresas de panificação no período de 18 de julho de 2007 a 18 de abril de 2012.

Para reaver os valores cobrados ilegalmente, os beneficiários devem comparecer, até o dia 3 de dezembro de 2021 (prazo de 120 dias, contado a partir de 3 de agosto de 2021), na sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Araraquara e Região, localizada na Avenida Feijó nº 119, Centro, das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, munidos de documentos (identidade e carteira de trabalho) e holerites da época que comprovem o desconto da contribuição confederativa.

Os trabalhadores que enfrentarem dificuldades para receber o reembolso, seja pela recusa de atendimento pelo sindicato ou outro motivo alheio à sua vontade, poderão denunciar o fato ao Ministério Público do Trabalho pelo e-mail prt15.araraquara@mpt.mp.br.

Outras obrigações da sentença – Além de reembolsar os trabalhadores vítimas da ilegalidade cometida pelas entidades sindicais, a Justiça do Trabalho também obrigou as entidades, em decisão transitada em julgado, a absterem-se de celebrar acordos coletivos com cláusulas que prevejam a cobrança de contribuições (assistenciais, confederativas, negociais e semelhantes) a trabalhadores não associados à entidade sindical, além de não cobrarem qualquer tipo de taxa de não filiados, sob pena de multa de R$ 10 mil por item.

Os réus pagaram indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 42.107,50, já depositado em favor do Fundo Municipal de Saúde de Araraquara, que utilizará a verba para a aquisição de bens e serviços em prol do enfrentamento à pandemia de covid-19.

Histórico - O MPT ajuizou ação civil pública em 2012 a partir de inquérito civil conduzido pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, que levantou provas de que todas as empresas do setor de panificação e confeitaria de Araraquara estavam efetuando mensalmente descontos salariais dos seus empregados, a título de contribuição confederativa, inclusive de trabalhadores não filiados à entidade que recebia os valores, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Araraquara e Região. O ilícito foi admitido em audiência pelo sindicato patronal que agrega as empresas do segmento, o Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Araraquara e Região.

A documentação juntada no inquérito evidenciou que, desde o ano de 1992, estavam sendo inseridas cláusulas em acordos coletivos entre o sindicato patronal e aquele que representa os trabalhadores, as quais previam o desconto de taxa confederativa de empregados não sindicalizados, no importe de 1% do salário bruto. A conduta é ilegal e ofende o direito à liberdade de livre associação sindical, prevista no artigo 8º da Constituição Federal.

Processo nº 0000369-89.2012.5.15.0079

 

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